TRF2 - 5011148-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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23/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-40 processada no TRF2 com o no. 50144756720254029388/TRF (BARBOSA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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23/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-40 processada no TRF2 com o no. 50144756720254029388/TRF (PAULO CESAR DE SOUSA BRITO)
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22/08/2025 12:49
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-40
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21/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5011148-74.2025.4.02.5101/RJRELATOR: BRUNO OTERO NERYEXEQUENTE: PAULO CESAR DE SOUSA BRITOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 13/08/2025 - Juntado(a) -
13/08/2025 21:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 19:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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13/08/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 19:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-40
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13/08/2025 19:57
Juntada de Certidão
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24/07/2025 17:22
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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22/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 486,88 em 19/07/2025 Número de referência: 1353392
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16/07/2025 23:13
Juntada de Petição
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15/07/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011148-74.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO CESAR DE SOUSA BRITOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo, nos termos da proposta formulada pela União Federal e aceita pela parte autora, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais ainda devidas, no montante de R$ 486,88 (quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos), haja vista que tal ônus foi atribuído ao demandante, nos termos fixados no acordo ora homologado. Intimem-se as partes para ciência desta sentença, devendo a parte autora promover e comprovar o pagamento das custas judiciais ora fixadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa de elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição de custas pendentes como Dívida Ativa da União.
Oportunamente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado desta sentença.
Após, ante o requerido no evento 15 e, considerando o pactuado entre a parte e seu advogado (contrato do evento 1, doc. 5), efetue a Secretaria a dedução dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor principal.
Em seguida, proceda a Secretaria à juntada de relatório(s) de conferência da(s) requisição(ões) de pagamento a ser(em) expedida(s), abrindo-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestarem suas concordâncias.
Após, não havendo objeção(ões) quanto ao(s) referido(s) relatório(s) de conferência, voltem-me os autos para o envio da(s) requisição(ões) de pagamento ao Egrégio TRF da 2ª Região.
Em seguida, sobreste-se o feito até a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s).
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao Egrégio TRF da 2ª Região e que, valores devidos, objetos de precatório, são creditados respeitando-se o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88.
Após o(s) depósito(s), o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento deverá(ão) se encaminhar ao banco depositário para o recebimento dos valores.
A(s) requisição(ões) de pagamento estará(ão) disponível(eis) para consulta na internet (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/) por seu(s) número(s) no Tribunal ou pelo número de CPF do beneficiário da requisição de pagamento.
Não será necessário, para o recebimento, comparecer à 3ª Vara Federal de Volta Redonda.
Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário e/ou seu representante legal, sem necessidade de alvará(s), na agência do banco depositário.
Com a efetivação do(s) crédito(s) solicitado(s), voltem-me os autos. -
07/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:02
Homologada a Transação
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07/07/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 15:08
Juntada de Petição
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08/05/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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16/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 12:57
Despacho
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02/03/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO20S para RJVRE03F)
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11/02/2025 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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