TRF2 - 5044604-83.2023.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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04/07/2025 10:57
Baixa Definitiva
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18/06/2025 06:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO05
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18/06/2025 06:14
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 11:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5044604-83.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDORECORRENTE: SANDRA LUCIA DE MORAES CAETANO (AUTOR)ADVOGADO(A): DARLAN APOLONIO VIEIRA (OAB RJ141870)ADVOGADO(A): PATRICIA RIBEIRO VIEIRA (OAB RJ103956) DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS.
UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR).
ADEQUAÇÃO COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
ADI N.º 5090.
EFEITOS PROSPECTIVOS.
DEPÓSITOS ANTERIORES À DECISÃO DO STF.
IMPROCEDÊNCIA.
DEPÓSITOS POSTERIORES À DECISÃO DO STF.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO e, de ofício, retificar a sentença para que, quanto ao pedido de reajuste do saldo das contas do FGTS no período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 5090, o feito seja extinto sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC e da fundamentação supra.
Sem custas a recolher.
Honorários de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
20/05/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/05/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 11:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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15/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 216
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08/05/2025 14:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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06/05/2025 16:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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01/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/12/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/11/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/11/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/11/2024 08:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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14/11/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 17:11
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 16:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 16:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/05/2023 11:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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06/05/2023 18:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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04/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/04/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2023 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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20/04/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2023 17:10
Determinada a intimação
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20/04/2023 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00