TRF2 - 5000925-53.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:05
Baixa Definitiva
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12/08/2025 12:04
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000925-53.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: ISMAR DAMASCENO GOMESADVOGADO(A): FERNANDA LUCIA CASTRO ALVES (OAB RJ151542)ADVOGADO(A): JULIANA ROBERTA CASTRO ALVES (OAB RJ218829)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Por todo o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?a? do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento espontâneo da pretensão autoral.
Sem condenação em custas, em razão da isenção legal prevista no art. 4º da Lei nº 9.289/1996.
Sem honorários advocatícios, haja vista o teor do art. 25 da Lei 12.016/09.
Intimem-se as partes, bem como o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.
Não se faz necessária a ciência ao MPF, visto que deixou de intervir no feito por entender ausente o interesse público primário.
Desnecessária remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal, por não se enquadrar no disposto do artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09.
Intimem-se -
07/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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07/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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07/07/2025 14:02
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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02/06/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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29/04/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 11:55
Juntada de Petição
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25/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/04/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE DA CEAB-DJ/SR SUDESTE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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25/04/2025 15:34
Despacho
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25/04/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 19:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE05F para RJVRE03F)
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24/04/2025 19:23
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Aposentadoria
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22/04/2025 11:26
Juntada de Petição
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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17/04/2025 10:36
Juntada de Petição
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09/04/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/03/2025 19:00
Juntada de Petição
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19/03/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/02/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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21/02/2025 10:41
Juntada de Petição
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13/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 11:15
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 23:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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