TRF2 - 5003260-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003260-54.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RONNER MACHADO MANGARAVITEADVOGADO(A): RICARDO ALVES SILVA (OAB PB032051) DESPACHO/DECISÃO I. Evento 32: Trata-se de pedido de destaque dos honorários contratuais do montante devido ao beneficiário RONNER MACHADO MANGARAVITE a título de requisitório e/ou alvará de levantamento a ser expedido em seu favor.
Junta contrato de honorários, subscrito pelo causídico e pelo exequente. É o necessário.
DECIDO.
II.
Quanto ao pedido de destaque dos honorários contratuais, entende o Juízo que o contrato de honorários, para fins de destaque do principal, deve ser apresentado antes do envio do respectivo requisitório e/ou alvará de levantamento e ainda atender a certas formalidades legais, entre elas, o reconhecimento de firma com relação ao beneficiário e a aposição de assinatura de duas testemunhas, a fim de se considerar título executivo, nos termos do art. 784, III do CPC c/c art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, art. 22, in verbis: "Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (...) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Por este motivo, deve a parte ser instada para regularização, voltando em seguida o processo para a conclusão.
III. Ante o exposto, 1) INTIME-SE o exequente para juntar aos autos o contrato de honorários com firma reconhecida com relação ao beneficiário e a aposição de assinatura de duas testemunhas, sob pena de indeferimento do destaque.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2) Após, VOLTEM-ME conclusos para decidir sobre o destaque dos honorários contratuais. -
14/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:17
Despacho
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003260-54.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZIREQUERENTE: RONNER MACHADO MANGARAVITEADVOGADO(A): RICARDO ALVES SILVA (OAB PB032051)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 10/07/2025 - Juntado(a) -
11/07/2025 07:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 19:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/07/2025 19:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*44-23
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10/07/2025 19:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/06/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:28
Despacho
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29/05/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/05/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/05/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 22:21
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:56
Juntada de Petição
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06/05/2025 13:32
Transitado em Julgado - Data: 24/04/2025
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22/04/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/04/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 11:26
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para decisão/despacho - 14/03/2025 15:51:06)
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14/03/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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31/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:19
Decisão interlocutória
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21/01/2025 08:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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