TRF2 - 5001830-52.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/09/2025
-
17/09/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/09/2025 18:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 07/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 359
-
11/09/2025 19:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
10/09/2025 14:18
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
-
10/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
10/09/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
05/09/2025 19:57
Juntada de Petição
-
02/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/08/2025 18:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/08/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
14/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
14/08/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001830-52.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: CONFEDERACAO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL VALENCA DE CASTRO (OAB ES032555)ADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CUNHA DE CASTRO (OAB RJ161329)ADVOGADO(A): RAFAEL GAMA DA COSTA SOARES (OAB ES023427)ADVOGADO(A): ADRIANE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB ES020697) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DANOS MORAIS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
SUSPENSÃO DA EMISSÃO DO REGISTRO GERAL DA ATIVIDADE PESQUEIRA (RGP).
PESCADORES ARTESANAIS.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO.
RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais individuais homogêneos em favor de aproximadamente 120 mil pescadores artesanais substituídos, no valor de R$30 mil para cada um, em razão da suspensão da emissão do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) nos anos de 2015 a 2017.
A União apresentou contrarrazões, defendendo a legitimidade da medida administrativa.
O Ministério Público Federal opinou pelo parcial provimento do recurso, reconhecendo a existência de danos morais, mas restringindo o debate à viabilidade de reconhecimento genérico do dano, remetendo a definição de valores à fase de liquidação individual.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a suspensão da emissão do RGP pela União entre 2015 e 2017 configura ato ilícito ensejador de responsabilidade civil por danos morais individuais homogêneos; e (ii) estabelecer se a condenação pretendida pode ser deferida no âmbito da presente ação coletiva, considerando o regime jurídico aplicável à reparação de danos extrapatrimoniais em litígios coletivos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A reparação dos danos extrapatrimoniais à coletividade de pescadores, por esses mesmos fatos, já se encontra assegurada na ACP n.º 5001823-60.2020.4.02.5001, também ajuizada pela CNPA, na qual foi reconhecida a responsabilidade da União por danos morais coletivos, com destinação da indenização ao Fundo de Direitos Difusos. 4.
A cumulação de pedidos de indenização por danos morais coletivos e individuais pelos mesmos fatos, em ações distintas, não se justifica e contraria a lógica do sistema processual coletivo, especialmente diante da tutela já conferida na ACP conexa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso e remessa necessária desprovidos.
Tese de julgamento: A reparação de danos extrapatrimoniais decorrentes de fatos coletivos deve observar a adequação processual e a unicidade da tutela jurisdicional, vedada a duplicidade de ações com base nos mesmos fatos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
13/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 06:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
08/08/2025 06:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2025 22:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2025 17:18
Sentença confirmada - por unanimidade
-
31/07/2025 11:02
Juntada de Petição
-
17/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b>
-
17/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 06 de AGOSTO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001830-52.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 58) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: CONFEDERACAO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL VALENCA DE CASTRO (OAB ES032555) ADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CUNHA DE CASTRO (OAB RJ161329) ADVOGADO(A): RAFAEL GAMA DA COSTA SOARES (OAB ES023427) ADVOGADO(A): ADRIANE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB ES020697) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): GISELE ELIAS DE LIMA PORTO LEITE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
15/07/2025 14:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/07/2025
-
15/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/07/2025 14:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 58
-
02/07/2025 17:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
09/08/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
09/08/2024 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Juntada de certidão - 09/08/2024 16:55:30)
-
09/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/06/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/06/2024 17:32
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
-
10/06/2024 07:23
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB29 para GAB32)
-
07/06/2024 19:20
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB32 -> SUB5TESP
-
04/07/2023 07:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB32
-
03/07/2023 21:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
12/04/2023 23:15
Juntada de Petição
-
28/03/2023 14:50
Juntada de Petição
-
13/03/2023 16:44
Juntada de Petição
-
13/03/2023 14:35
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB5TESP -> GAB29
-
13/03/2023 14:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 3
-
11/02/2023 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
07/02/2023 15:13
Juntada de Petição
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
10/01/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/01/2023 11:37
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
-
26/12/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001723-15.2024.4.02.5115
Jose de Souza Porfirio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002046-74.2025.4.02.5118
Wesleyana Albino Lauro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007115-38.2025.4.02.5102
Jose do Nascimento Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001830-52.2020.4.02.5001
Confederacao Nacional dos Pescadores e A...
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2023 15:16
Processo nº 5002461-12.2024.4.02.5112
Alessandra Pereira da Silva Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2024 13:57