TRF2 - 5069115-77.2025.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
17/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 12:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/07/2025 12:26
Transitado em Julgado
-
17/07/2025 12:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 11:42
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069115-77.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS AMARO EMILIANO SILVAADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Adicional de Intervalo (HRA); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
16/07/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/07/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 11:05
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069115-77.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: CARLOS AMARO EMILIANO SILVAADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 7 - 14/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 4 - 13/07/2025 - Determinada a citação -
14/07/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 09:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/07/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/07/2025 12:10
Determinada a citação
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11/07/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 23:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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