TRF2 - 5008257-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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12/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 10:57
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 46 e 47
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008257-80.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARIA LUCIA DE LIMA AZEVEDOADVOGADO(A): FLAVIO DA SILVA AZEVEDO JUNIOR (OAB RJ170595)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA para determinar que a autoridade impetrada pague os atrasados da aposentadoria por idade da impetrante (NB:194.375.947-7) partir do ajuizamento da ação.
Sem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09.
Custas ex lege.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do parágrafo 1º do art. 14 da Lei n. 12.016/09.
Deixo de intimar o MPF, ante o parecer do evento 40, PROMOCAO1.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a autora impetrada para, no prazo de vinte dias úteis, informar o valor total dos atrasados.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.
R.
I. -
09/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 16:00
Concedida em parte a Segurança
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11/06/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 17:16
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/05/2025 14:38
Determinada a intimação
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09/05/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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22/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:49
Juntado(a)
-
22/04/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/04/2025 15:41:02)
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22/04/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/04/2025 15:43:13)
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22/04/2025 15:39
Juntado(a)
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15/04/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 09:24
Juntada de Petição
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28/03/2025 08:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 17:26
Juntada de Petição
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10/03/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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24/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:16
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 13:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III – CEAB/RD/SRSE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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24/02/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2025 16:27
Juntada de Petição
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04/02/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 11:44
Determinada a intimação
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04/02/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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