TRF2 - 5001284-43.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001284-43.2024.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSEXEQUENTE: DANIEL DIAS FERNANDESADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 04/09/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
05/09/2025 14:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/09/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 18:42
Decisão interlocutória
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04/09/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 03:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 02:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/09/2025 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 16:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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03/09/2025 16:31
Transitado em Julgado
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001284-43.2024.4.02.5005/ESAUTOR: DANIEL DIAS FERNANDESADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo: a) procedente em parte o pedido formulado na petição inicial e condeno o INSS a conceder à parte autora o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC/LOAS), a partir do requerimento administrativo (10/11/2021 ? evento 1, DOC9), com RMI no valor de um salário-mínimo, e; b) improcedente o pedido de compensação por danos morais.
O montante eventualmente recebido a mesmo título ou em razão de benefícios inacumuláveis deverá ser compensado por ocasião do pagamento das parcelas vencidas.
Fixados os parâmetros necessários ao cálculo dos valores devidos, reputo suprida a exigência contida no artigo 38, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, em conformidade ao Enunciado nº 32 do FONAJEF, de modo que, no momento do cumprimento da sentença, bastará efetuar simples operações aritméticas de acordo com os termos estabelecidos.
A correção monetária e os juros de mora deverão observar os indexadores e os critérios do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal e suas atualizações, observada a prescrição quinquenal.
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem custas, tendo em vista a isenção legal.
CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor dos percentuais mínimos fixados pelo § 3º, do art. 85, do CPC, calculados sobre o montante atualizado das prestações vencidas até a prolação da sentença (súmula 111 do STJ).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRF desta 2ª Região.
Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte ré para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo de 30 dias.
A parte ré deverá pagar as parcelas vencidas entre a data do início do benefício (DIB) e a do início do pagamento (DIP), por meio de ofício requisitório (RPV/precatório), respeitada a prescrição quinquenal.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra o prazo sem manifestação das partes, proceda-se a transmissão das requisições.
Comprovado o pagamento da RPV/precatório e respeitadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:55
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/05/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/05/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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15/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003266-40.2020.4.02.5003/ES - ref. ao(s) evento(s): 228
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14/03/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/02/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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05/02/2025 17:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:11
Decisão interlocutória
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05/02/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/11/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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18/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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08/11/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/11/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/11/2024 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 11:26
Juntada de Petição
-
04/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
08/08/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/04/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 18:14
Determinada a intimação
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08/04/2024 19:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte KIMILLY MORO RODRIGUES - EXCLUÍDA
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08/04/2024 19:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 3
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08/04/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/03/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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