TRF2 - 5020704-03.2025.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020704-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA MENEZESADVOGADO(A): VIVIANE OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ189951) DESPACHO/DECISÃO A se considerar que, nos termos do art. 1º, §4º, da Lei nº 13.876/2019, somente uma perícia médica pode ser designada por processo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a especialidade médica pretendida para a realização do exame técnico.
Cumprido, voltem-me os autos conclusos para marcação da perícia médica.
Rio de Janeiro/RJ, 11/07/2025. (assinatura eletrônica) RAFFAELE FELICE PIRRO Juiz Federal Titular (JRJ14874) -
07/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020704-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA MENEZESADVOGADO(A): VIVIANE OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ189951) DESPACHO/DECISÃO A se considerar que, nos termos do art. 1º, §4º, da Lei nº 13.876/2019, somente uma perícia médica pode ser designada por processo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a especialidade médica pretendida para a realização do exame técnico.
Cumprido, voltem-me os autos conclusos para marcação da perícia médica.
Rio de Janeiro/RJ, 11/07/2025. (assinatura eletrônica) RAFFAELE FELICE PIRRO Juiz Federal Titular (JRJ14874) -
14/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 11:33
Determinada a intimação
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11/07/2025 17:56
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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09/05/2025 12:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/05/2025 16:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 13:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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08/05/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 22:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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