TRF2 - 5004767-02.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004767-02.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: LETICIA ALCANTARA DA SILVAADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447)ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
03/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:02
Determinada a intimação
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03/07/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 16:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:45
Determinada a citação
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26/06/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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