TRF2 - 5007482-90.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007482-90.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: JORGE LUIZ VICENTEADVOGADO(A): JULIANA SANT ANNA DAS CHAGAS (OAB RJ235968)ADVOGADO(A): CATHERINE CARLA DE SOUZA SANTOS RODRIGUES (OAB RJ224720) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Diante disso, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito. INTIMEM-SE as partes para ciência. -
05/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:56
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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05/09/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007482-90.2024.4.02.5104/RJAUTOR: JORGE LUIZ VICENTEADVOGADO(A): JULIANA SANT ANNA DAS CHAGAS (OAB RJ235968)ADVOGADO(A): CATHERINE CARLA DE SOUZA SANTOS RODRIGUES (OAB RJ224720)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Diante de todo exposto e, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil: (i) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando a decisão do Evento 4, que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, para condenar a UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL a promover a devolução, em dobro, dos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, ora reconhecidos como fraudulentos, valores esses que deverão ser atualizados monetariamente desde o desconto indevido, e acrescidos de juros de mora, a contar da citação, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal, e CONDENAR o INSS, de forma subsidiária, a promover a referida devolução de valores; (ii) JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO para condenar a ré UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL e, subsidiariamente, o INSS, a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Sobre o valor devido a título de danos morais, a atualização deverá ocorrer somente a partir da data da sentença (Súmula nº 362 do STJ) até o efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora, a contar da citação, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria judicial para o cálculo do valor devido, dando-se vista às partes do valor apurado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a fim de, querendo, impugnar os referidos cálculos, sob pena de preclusão.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se -
08/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 15:49
Julgado procedente em parte o pedido
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01/07/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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09/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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22/01/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 19:26
Juntada de Petição
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16/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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09/12/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 20:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 20:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 20:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 20:30
Determinada a citação
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27/11/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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