TRF2 - 5055023-02.2022.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: tema 1102 (STF)
-
22/07/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055023-02.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: UBIRACI LOPES RIBEIROADVOGADO(A): DANIELA MOREIRA DE LIMA NEVES (OAB RJ163436)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE LIMA QUARESMA (OAB RJ242443)ADVOGADO(A): HAYANNE MOREIRA BOTELHO (OAB RJ228359) DESPACHO/DECISÃO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, fica evidente que a parte busca, na realidade, atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração, mediante a utilização de via transversa.
Contudo, o faz apenas com base na discordância em relação à fundamentação exposta na decisão e a conclusão adotada pelo julgador.
Como se sabe, os embargos de declaração não se prestam para tal fim.
Nesse contexto, não vislumbro a ocorrência de omissão, tendo em vista que os pontos suscitados nos embargos de declaração foram decididos de maneira suficientemente clara para que se compreenda o seu conteúdo, exprimindo o entendimento do órgão julgador, o qual apenas vai de encontro ao da embargante.
Ademais, o erro material que autoriza a oposição de embargos de declaração - e correção de ofício pelo próprio juiz - diz respeito a hipóteses estritas de eventuais defeitos de expressão, de grafia ou erros de cálculos.
Assim, não cabe a alegação de erro material para afetar o teor da substância do julgado, mediante reexame do conteúdo decisório do ato judicial, como pretende o embargante.
Ademais, o mero descontentamento e a irresignação não se enquadram como hipóteses que autorizam a oposição dos embargos de declaração, a fim de alterar o teor da decisão proferida e, diga-se de passagem, devidamente fundamentada.
Assim, inconformado com as razões elencadas no ato judicial impugnado, deve buscar a sua reforma através dos meios processuais adequados.
Para tanto, são inadmissíveis os embargos declaratórios, pois sob o pretexto de ocorrência de vícios, em verdade, busca rediscutir questões já decididas de forma fundamentada por este Juízo.
Não se pode permitir o emprego dos embargos de declaração com o fito de obter efeitos modificativos ou infringentes, ao completo arrepio das disposições processuais.
Cabe à parte, caso queira, interpor o recurso cabível, a fim de utilizar a via adequada para questionar a decisão judicial.
Em conclusão, REJEITO os embargos de declaração.
Prossiga-se conforme determinado na decisão embargada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/07/2025 11:35
Determinada a intimação
-
09/04/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 14:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2024 16:11
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/06/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/05/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2024 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
17/05/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
17/05/2024 12:30
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/05/2024 14:50
Juntada de Petição
-
04/04/2024 13:50
Alterado o assunto processual
-
15/09/2023 16:52
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 15:12
Juntada de Petição
-
02/06/2023 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
02/06/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
30/05/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 13:12
Determinada a intimação
-
11/05/2023 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2023 02:19
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOJE11
-
09/11/2022 09:44
Remetidos os Autos - RJRIOJE11 -> RJRIOSECONT
-
09/11/2022 09:44
Determinada a intimação
-
08/11/2022 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2022 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/09/2022 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2022 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/08/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/08/2022 11:17
Determinada a intimação
-
03/08/2022 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003064-51.2025.4.02.5112
Abia Rodrigues Lemos de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ezequiel de Miranda Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 14:47
Processo nº 5068179-52.2025.4.02.5101
Fabrito Antonio Correa
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/07/2025 20:48
Processo nº 5003445-97.2022.4.02.5004
Caixa Economica Federal - Cef
Asb Comercio Eireli
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5106536-72.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Michael James True
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003219-60.2025.4.02.5110
Suely de Oliveira Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/04/2025 20:44