TRF2 - 5000377-31.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:50
Juntada de Petição
-
02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000377-31.2025.4.02.5103/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a embargante para justificar a pertinência das provas requeridas na inicial.
Prazo: 10 dias.
Após, voltem-me conclusos. -
31/08/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 10:10
Decisão interlocutória
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25/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000377-31.2025.4.02.5103/RJ EMBARGADO: CONDOMINIO PARQUE GUARANIADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face da CONDOMINIO PARQUE GUARANI, insurgindo-se contra a execução extrajudicial nº 50050613320244025103.
Não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória nos termos do art. 919 do CPC.
Ademais, o embargante não demonstrou que a execução está garantida pela penhora (art. 919, §1º, CPC).
Com essas razões, recebo os presentes embargos sem efeito suspensivo.
Intime-se o exequente/embargado para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC, devendo instruir sua manifestação com os documentos e planilhas necessários à sua defesa.
Traslade-se cópia desta decisão para o processo nº 50050613320244025103.
Intimem-se. -
10/07/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 19:52
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 15:12
Juntada de Petição
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20/03/2025 14:57
Juntada de Petição
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11/03/2025 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 20:52
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: EMBARGOS À EXECUÇÃO
-
28/02/2025 14:15
Decisão interlocutória
-
19/02/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 09:48
Distribuído por dependência - Número: 50050613320244025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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