TRF2 - 5009079-46.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:20
Baixa Definitiva
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03/09/2025 11:20
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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08/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009079-46.2025.4.02.0000/ES AGRAVANTE: MATHEUS PIMENTEL CANEJO PINHEIRO DA CUNHAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE RESENDE DE BRITO GOMES (OAB PB033709)AGRAVADO: SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu requerimento de tutela antecipada para que o agravante colasse grau antecipadamente, de modo a poder cursar residência médica. No evento 13 dos autos principais o agravante noticia que já colou grau, requerendo a homologação de sua desistência, diante da perda do objeto da ação. Diante do exposto, patente a perda de objeto deste recurso.
Portanto, julgo prejudicado o agravo de instrumento. Intimadas as partes, dê-se baixa, com as cautelas de praxe. -
07/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 16:09
Prejudicado o recurso
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07/08/2025 14:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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07/08/2025 14:05
Decisão interlocutória
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04/08/2025 12:12
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
14/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 13
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10/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 13
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10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009079-46.2025.4.02.0000/ES AGRAVANTE: MATHEUS PIMENTEL CANEJO PINHEIRO DA CUNHAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE RESENDE DE BRITO GOMES (OAB PB033709)AGRAVADO: SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte agravada para responder, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, ao Ministério Público Federal. -
09/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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09/07/2025 16:11
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5015335-37.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 6
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09/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
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09/07/2025 12:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - EXCLUÍDA
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09/07/2025 12:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JUSTIÇA ESTADUAL - EXCLUÍDA
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08/07/2025 18:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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08/07/2025 18:39
Despacho
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08/07/2025 13:02
Redistribuído por sorteio - (GAB20 para GAB30)
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08/07/2025 13:02
Classe Processual alterada - DE: Carta Precatória Cível (Órgão Especial) PARA: Agravo de Instrumento
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08/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
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04/07/2025 19:17
Remetidos os Autos - GAB20 -> CODIDI
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04/07/2025 17:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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