TRF2 - 5015029-05.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015029-05.2024.4.02.5001/ES AUTOR: JOAO TAVARES DE SOUZA FILHOADVOGADO(A): RAUL KIRST (OAB RS095984) DESPACHO/DECISÃO Em vista dos recursos de apelação apresentados pela União/FN e pela parte autora, intimem-se as partes recorridas para apresentarem contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposição do art. 1.010, § 1º, CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Instância Superior, observadas as cautelas legais (art. 1.010, § 3º, CPC/15).
Intimem-se. -
25/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:37
Despacho
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21/08/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 815,66 em 31/07/2025 Número de referência: 1362101
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28/07/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015029-05.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JOAO TAVARES DE SOUZA FILHOADVOGADO(A): RAUL KIRST (OAB RS095984)SENTENÇA5.
Dispositivo Diante do exposto: No tocante ao período de 01/04/2008 a 31/12/2008, JULGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC/2015, tendo em vista a falta de interesse de agir do autor, o que o torna carecedor do direito de ação.
Em relação aos períodos de 03/12/1993 a 10/08/1998, 11/08/1998 a 03/09/2000, 04/09/2000 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/03/2007, 01/05/2009 a 30/04/2014, 01/05/2015 a 24/08/2017 e 09/03/2018 a 31/10/2019, JULGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015, tendo em vista a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do Tema 629, STJ. No mais, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a averbar e computar com tempo de serviço especial os períodos laborados em 03/12/1993 a 28/04/1995, 01/04/2007 a 31/03/2008, 01/01/2009 a 30/04/2009 e 01/05/2014 a 30/04/2015, inclusive os períodos de auxílio-doença (previdenciário ou acidentário) intercalados.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora que fixo no percentual mínimo de 10% sobre o valor da causa, a teor do art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC/2015, observada, ainda, a Súmula 111 do STJ.
Acaso o valor da condenação seja superior àquele previsto no inciso I, do §3º, a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente, consoante o §5º do art. 85, tudo a ser definido em fase de liquidação do julgado. Condeno, ainda, o autor a pagar ao INSS 10% do valor da causa atualizado.
Fica dispensada a remessa necessária no presente caso, nos termos do inciso I do §3º do art. 496 do CPC.
Custas ?ex lege? P.R.I. -
03/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 17:32
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:30
Determinada a intimação
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10/03/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/01/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 22:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/12/2024 19:22
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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01/07/2024 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 23:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 23:16
Determinada a citação
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01/07/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/06/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 768,45 em 20/06/2024 Número de referência: 1187104
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 18:29
Gratuidade da justiça não concedida
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21/05/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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