TRF2 - 5042553-31.2025.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
08/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
-
08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042553-31.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO FAGNER DA SILVA DE OLIVEIRAEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 25 - 04/09/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 23 - 25/07/2025 - Determinada a intimação -
05/09/2025 18:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
05/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/09/2025 15:40
Juntada de peças digitalizadas
-
27/07/2025 21:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/07/2025 10:56
Determinada a intimação
-
23/07/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 12:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
16/07/2025 20:14
Juntada de Petição
-
10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042553-31.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1) Diante do artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios, a serem pagos pelo executado, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da execução, devidamente atualizado, nos termos do artigo 827, do CPC. 2) Cite(m)-se o(s) executado(s) para efetuar o pagamento no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, ou opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915-CPC. 3) Faculto ao(s) executado(s) indicar(em) bens à penhora e firmar(em) acordo com o exequente na esfera administrativa, acostando cópia do respectivo termo aos autos. 4) Cientifique(m)-se o(s) executado(s) da redução dos honorários advocatícios à metade em caso de pagamento integral no referido prazo (art. 827, § 1º, do CPC) e da possibilidade de, comprovado o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, no prazo dos embargos, requerer(em), no mesmo prazo, o parcelamento do restante do débito em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês (art. 916, do CPC). 5) Em caso de diligência(s) negativa(s), à Secretaria para consultar endereços do(s) réu(s) junto ao SISBAJUD, ao RENAJUD e ao INFOJUD, órgãos com os quais a Justiça Federal mantém convênio. 6) Restando negativa a diligência de citação, determino a suspensão do trâmite do processo, conforme dispõe o art. 921, § 2º, do CPC, pelo prazo de um ano a contar da data da intimação da Exequente.
Intime-se a parte autora para ciência. 7) Findo o anuênio, arquivem-se imediatamente os autos, sem baixa na distribuição. 8) Decorrido o prazo prescricional intercorrente de 5 (cinco) anos, cuja contagem deverá iniciar-se a partir da data do término do período suspensivo, dê-se vista à exequente para que se manifeste acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, relatando eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional. 9) Sendo informado endereço diverso do(s) executado(s) ainda não citado(s), renove-se a diligência de citação anteriormente deferida, restando negativa, intime-se a exequente para ciência. 10) Citado(s) o(s) executado(s) e: a) caso seja apresentada exceção de pré-executividade, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. b) caso não haja impugnação à execução, nem notícia de pagamento da dívida, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias e, nada sendo requerido, suspenda-se a presente execução, pelo prazo de um ano, com fulcro no art. 921, III, do CPC, findo o qual os autos deverão ser arquivados, sem baixa na distribuição, até ulterior manifestação da exequente ou a ocorrência da prescrição intercorrente. -
08/07/2025 15:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/07/2025 15:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
23/06/2025 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2025 13:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/06/2025 15:47
Juntada de peças digitalizadas
-
11/06/2025 12:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 16:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
16/05/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
16/05/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
13/05/2025 15:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/05/2025 15:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/05/2025 14:02
Determinada a citação
-
13/05/2025 13:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
-
12/05/2025 20:10
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003670-21.2025.4.02.5002
Elzely Soares Oliveira dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lucas Sales Angelo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 18:33
Processo nº 5003619-40.2021.4.02.5005
Dejandiro de Sousa Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Sales dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 08:01
Processo nº 5092018-43.2024.4.02.5101
Carthago Hotel LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil No...
Advogado: Gustavo Paiva Mariano Adamoli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/01/2025 14:11
Processo nº 5069512-39.2025.4.02.5101
Fernanda de Morais Ferreira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alberto Paulino Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000600-87.2025.4.02.5004
Denivaldo Goncalves Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00