TRF2 - 5069512-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:18
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 07:18
Transitado em Julgado
-
02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
12/08/2025 14:49
Juntada de Petição
-
12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069512-39.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDA DE MORAIS FERREIRAADVOGADO(A): FLAVIO DOS SANTOS BELLINHA (OAB RJ161074)ADVOGADO(A): RAFAEL DAMASCENO CARLOS (OAB RJ160310)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
07/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:38
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
30/07/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 10:04
Juntada de Petição
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28/07/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 24
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28/07/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069512-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA DE MORAIS FERREIRAADVOGADO(A): FLAVIO DOS SANTOS BELLINHA (OAB RJ161074)ADVOGADO(A): RAFAEL DAMASCENO CARLOS (OAB RJ160310) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na autocomposição. -
23/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:57
Determinada a citação
-
23/07/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069512-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA DE MORAIS FERREIRAADVOGADO(A): FLAVIO DOS SANTOS BELLINHA (OAB RJ161074)ADVOGADO(A): RAFAEL DAMASCENO CARLOS (OAB RJ160310) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, considerando as alegações apontadas no evento 8 pelo advogado, eis que assiste razão, revejo a decisão de evento 4, quanto a determinação de emenda em relação aos itens II, III e IV, pois tal determinação deve ser desconsiderada. 2 - Em seguida, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL devendo apresentar: I - O comprovante de levantamento judicial com a indicação do valor retido a título de contribuição previdenciária. -
17/07/2025 16:21
Juntada de Petição
-
17/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:52
Decisão interlocutória
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17/07/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 22:27
Determinada a citação
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16/07/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069512-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA DE MORAIS FERREIRAADVOGADO(A): FLAVIO DOS SANTOS BELLINHA (OAB RJ161074)ADVOGADO(A): RAFAEL DAMASCENO CARLOS (OAB RJ160310) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo procedimento do juizado especial cível em que os autores pleiteiam a restituição de valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre valor recebido judicial por meio de precatório/requisição. 1 - Conforme orientações fixadas na Primeira Reunião do Grupo de Trabalho dos Magistrados Federais das Varas de Execuções Fiscais realizada em 09/2024, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL devendo apresentar: I - Comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, para apreciação do seu pedido de gratuidade da Justiça (CPC, art. 99, § 3º); II - Cópia da carta de concessão inicial do benefício previdenciário.
III - O comprovante de levantamento judicial de todos os autores com a indicação do valor retido a título de PSS. ( SOMENTE PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PRECATÓRIO/RPV) IV - Comprovante do exercício da atividade de produtor rural como pessoa física com a relação de trabalhadores registrados no Sistema de Informações da Previdência Social e Documentos de Arrecadação de Receitas Federais do período que pretende restituir. ( CASOS DE TITULAR DE CARTÓRIO OU PRODUTOR RURAL - SALÁRIO EDUCAÇÃO) -
10/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:27
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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