TRF2 - 5041724-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041724-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: OLI CLEITON DA CRUZ IRIGARAYADVOGADO(A): CLEISON BAEVE DE SOUZA (OAB MS025410) DESPACHO/DECISÃO 1 - Eventos 33 - Indefiro o pedido da parte autora de realização de nova perícia, haja vista que a não concordância com o laudo pericial apresentado não é motivo suficiente para que novo exame pericial seja feito.
Vale ressaltar, ainda, que a nomeação do Perito Judicial não foi objeto de qualquer impugnação das Partes, bem como o assim estabelecido no art. 1º da Lei n. 13.876/2019, com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 14.331/2022: “Art. 1º O ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral ficará a cargo do vencido, nos termos da legislação processual civil, em especial do § 3º do art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (...) § 4º O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada." 2 - Defiro, porém, a intimação da Sra.
Perita Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto ao alegado pela parte Autora no Evento 30, com base no art. 477 do CPC. 3 - Após, dê-se vista às Partes, no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
03/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:49
Determinada a intimação
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28/08/2025 09:13
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 09:12
Juntada de Petição
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21/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 18:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041724-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: OLI CLEITON DA CRUZ IRIGARAYADVOGADO(A): CLEISON BAEVE DE SOUZA (OAB MS025410) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE o réu para contestação e manifestação quanto ao laudo pericial do Evento 18 em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Dê-se vista à parte Autora quanto ao laudo pericial do Evento 18, no prazo de 10 dias. -
14/07/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:35
Determinada a citação
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14/07/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 19:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO09F)
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13/07/2025 19:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/07/2025 19:21
Juntada de Petição
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11/07/2025 15:44
Intimado em Secretaria
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11/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Juntada de certidão - 11/07/2025 15:14:23)
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11/07/2025 15:14
Intimado em Secretaria
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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09/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:10
Perícia designada - <br/>Periciado: OLI CLEITON DA CRUZ IRIGARAY <br/> Data: 11/06/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA VIRGINIA FISCHER DE GOUVEA
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09/05/2025 13:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO09F para CEPERJA-RJ)
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09/05/2025 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 11:10
Juntado(a)
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09/05/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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