TRF2 - 5001231-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2025 14:05
Determinada a intimação
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03/09/2025 13:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/09/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 13:01
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001231-31.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IZETE MARQUES FARIASADVOGADO(A): ROBERTA AUGUSTA GRAVINA PORTILHO LOJA (OAB RJ235692)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do CPC/15, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade desde ??a data de entrada do primeiro requerimento administrativo (06/12/2018), pagando-lhe os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período, descontando os valores pagos oriundos do benefício nº 190.368.576-9, que deverá ser cessado incontinenti, observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento conforme a Tabela de Cálculos do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE) e acrescidos, desde a citação, de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), isto até 08/12/2021, véspera da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113.
A partir de 09/12/2021, deve ser mantida a correção dos valores desde cada vencimento, e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Sem condenação em custas ante a isenção legal outorgada à ré (art. 4º, I, Lei nº 9.289/96).
Condeno a parte promovida ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido, nos moldes do art. 85, §3º, I, do CPC/15.
Afasto o reexame necessário, dado que o valor da condenação será necessariamente inferior ao limite legal do art. 496, §3º, I do CPC/15. -
10/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 19:57
Julgado procedente em parte o pedido
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30/06/2025 13:04
Alterado o assunto processual
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04/06/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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09/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:39
Determinada a intimação
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09/05/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:24
Determinada a intimação
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27/03/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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17/03/2025 17:08
Juntada de Petição
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3 e 5
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27/01/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 16:09
Determinada a intimação
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27/01/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/01/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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