TRF2 - 5034024-23.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:46
Baixa Definitiva
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18/06/2025 06:14
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5034024-23.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: HELOISA HELENA SALARINIADVOGADO(A): ANACRIS DE OLIVEIRA LIMA DOMINGUES (OAB RJ185870) agravo/medida de urgência. pedido de concessão dos efeitos da tutela de urgência. tributário. suspensão do crédito tributário. irpf.
REQUISITOS não PREENCHIDOS.
NECESSIDADE não COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. decisão MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários da sucumbência, que fixo em 10% do valor da condenação/causa.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
19/05/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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15/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 127
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/04/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:41
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 22:07
Distribuído por dependência - Número: 50119048320254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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