TRF2 - 5005986-36.2023.4.02.5112
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:52
Juntado(a)
-
01/08/2025 14:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
-
01/08/2025 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
-
01/08/2025 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
-
01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
23/07/2025 17:45
Juntada de Petição
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005986-36.2023.4.02.5112/RJ REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFREQUERIDO: MARIA JOSE DA SILVAADVOGADO(A): PAULA ROSSI CAVALCANTI GONÇALVES (OAB RJ251271)ADVOGADO(A): ROBERTA DO AMARAL DA SILVA (OAB RJ251616)ADVOGADO(A): JUSSANDRA BARBOSA SILVA (OAB RJ216344) DESPACHO/DECISÃO EVENTO 108 – Trata-se de impugnação à penhora realizada para satisfação de crédito de honorários advocatícios a que foi condenada a executada pela Turma Recursal.
Alega a executada que os valores se referem a proventos de aposentadoria, de cunho impenhorável.
Assiste razão à parte executada.
Com efeito, na consulta/extrato Sisbajud se verifica que o bloqueio ocorreu em conta de titularidade da parte junto à Caixa Econômica Federal (evento 103).
Por sua vez, a executada logrou comprovar que recebe seus proventos de aposentadoria na conta que possui junto à CEF (evento 108, Comprovantes2).
Neste contexto, trata-se de verbas de caráter alimentar de modo que incide a impenhorabilidade proclamada no artigo 833, IV do CPC: Art. 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; Ademais, assim dispõe o artigo 114 da Lei 8.213/91: Art. 114. Salvo quanto a valor devido à Previdência Social e a desconto autorizado por esta Lei, ou derivado da obrigação de prestar alimentos reconhecida em sentença judicial, o benefício não pode ser objeto de penhora, arresto ou seqüestro, sendo nula de pleno direito a sua venda ou cessão, ou a constituição de qualquer ônus sobre ele, bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para o seu recebimento.
Dessa forma, tendo em vista a impenhorabilidade dos valores relativos a proventos de aposentadoria determino o desbloqueio do montante bloqueado conforme documento de evento 103.
Proceda à Secretaria às comunicações pertinentes à efetivação do desbloqueio ora determinado. Intimem-se. -
07/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:08
Concedida a tutela provisória
-
23/06/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 14:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50415556320254025101/RJ
-
09/05/2025 13:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50415556320254025101/RJ
-
08/05/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
08/05/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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08/05/2025 17:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50415556320254025101
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06/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:16
Juntado(a)
-
01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
15/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
07/04/2025 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
05/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2025 18:15
Decisão interlocutória
-
01/04/2025 15:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
01/04/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
25/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
11/02/2025 12:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
-
31/01/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 16:08
Decisão interlocutória
-
30/01/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 17:28
Juntada de Petição
-
29/01/2025 17:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJITP01
-
29/01/2025 17:03
Transitado em Julgado - Data: 29/01/2025
-
29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 77
-
19/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 77
-
27/11/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
26/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 13:39
Não conhecido o recurso
-
23/11/2024 20:18
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
30/10/2024 12:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
-
29/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 16:27
Despacho
-
29/10/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
11/10/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 17:05
Despacho
-
11/10/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 14:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
11/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
08/10/2024 09:17
Juntada de Petição
-
06/10/2024 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
26/09/2024 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
25/09/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 10:47
Despacho
-
20/09/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
19/09/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
10/09/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
-
26/08/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
26/08/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2024 09:13
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2024 17:17
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 11:18
Alterado o assunto processual
-
22/04/2024 18:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
-
19/03/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
08/03/2024 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00137, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
26/02/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
26/02/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/02/2024 13:37
Juntada de Petição
-
19/02/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
16/02/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
03/02/2024 19:00
Juntada de Petição
-
19/01/2024 15:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
19/01/2024 13:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/01/2024 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/01/2024 13:03
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/11/2023 16:31
Juntada de Petição
-
17/11/2023 16:03
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
23/10/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/10/2023 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/10/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
-
19/10/2023 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/10/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/10/2023 16:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/10/2023 20:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/10/2023 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2023 20:53
Determinada a citação
-
06/10/2023 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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