TRF2 - 5002888-08.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002888-08.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANA CAROLINE CONFORTINADVOGADO(A): JOELMA SOUZA PAIN (OAB SC055849) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
Não se controverte acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente, em face dos quais a parte executada manifestou expressamente sua anuência (Evento 61).
Ante o exposto, homologo como devidos e exigíveis os seguintes valores, atualizados até julho de 2025, conforme cálculos elaborados pela executada constante do Evento 52, doc. 02: - ANA CAROLINE CONFORTIN, CPF nº *30.***.*23-70, R$ 37.666,10; - CHRISTOFER PAIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , CNPJ: 54.***.***/0001-20, R$ 3.766,61 (referente aos honorários sucumbenciais); Para preservar a economicidade dos atos judiciais praticados e evitar a sua repetição, sob pena de preclusão, deverá desde logo ser indicado: -o interesse no destaque de honorários advocatícios contratuais, em que apontado o percentual correspondente, com a juntada do contrato firmado ou identificada a página em que fora antes apresentado; Expeça-se o requisitório para pagamento, em favor da parte beneficiária com base nos seguintes valores, devidos em julho de 2025 (Evento 52, doc. 02), que serão atualizados quando do respectivo envio, a partir da data-base, passíveis de consulta diretamente no eproctrf2 – https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ (eproctrf2): - R$ 37.666,10 em favor ANA CAROLINE CONFORTIN CPF nº *30.***.*23-70; - R$ 3.766,61 em favor de CHRISTOFER PAIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 54.***.***/0001-20 (referente aos honorários sucumbenciais); Após, intimem-se as partes acerca do requisitório expedido, com a ciência de que eventual oposição deve ser fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias, sem o que restará preclusa qualquer discussão em torno do valor devido.
Na ausência de impugnação, o requisitório será ato contínuo enviado à Divisão de Precatórios do TRF da 2ª Região, para pagamento no prazo a que se refere o §5º do art. 100 da Constituição Federal.
A requisição de pagamento poderá ser consultada diretamente pelo número do processo do TRF2, pelo nome do beneficiário ou seu CPF/CNPJ, no endereço eletrônico www.eproc.trf2.jus.br, na opção “consulta pública” (eproctrf2).
Após o depósito do crédito: - Para pagamento liberado, a parte beneficiária deverá dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o domicílio bancário indicado na consulta ao requisitório.
Os dados da conta após o depósito devem ser verificados no mesmo endereço eletrônico indicado acima; - Para pagamento bloqueado, o recebimento do valor se dará mediante autorização judicial por meio de transferência eletrônica, com base no parágrafo único do art. 906 do CPC e nos dados da parte beneficiária a serem apresentados em Juízo.
Publique-se.
Intime-se. -
02/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:12
Decisão interlocutória
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01/09/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002888-08.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANA CAROLINE CONFORTINADVOGADO(A): JOELMA SOUZA PAIN (OAB SC055849) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. À parte executada para impugnar a execução de pagar quantia certa, a ser apresentada nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
No caso de excesso de execução, deverá ser declarado o montante que se entende como devido, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, do CPC).
O devedor-executado também deverá informar os valores relativos a eventual desconto para o do Plano de Seguridade do Servidor Público – PSS, a teor do art. 16-A da Lei nº 10.887/2004, se for o caso de crédito submetido a este regime contributivo.
Impugnada ou não a execução, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 17:06
Despacho
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03/07/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:57
Despacho
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24/06/2025 07:16
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 07:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/06/2025 07:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO27
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24/06/2025 07:09
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 17:28
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/05/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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15/05/2025 15:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 76
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13/05/2025 11:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/04/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 14:09
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 15:09
Determinada a citação
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07/02/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 17:03
Determinada a intimação
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06/02/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 18:17
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
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16/01/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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