TRF2 - 5000539-38.2025.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000539-38.2025.4.02.5002/ES RECORRENTE: FATIMA REGINA BERNARDO (AUTOR)ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. -
21/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 19:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR02G02)
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20/08/2025 19:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 23/07/2025 14:10:26)
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23/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000539-38.2025.4.02.5002/ESAUTOR: FATIMA REGINA BERNARDOADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), extingo o processo com julgamento do mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para DECLARAR como tempo laborado em condições especiais o período em que o demandante exerceu atividade na empresa CALCADOS ITAPUA S/A, de 01/10/1987 a 05/03/1997, na forma da fundamentação supra.
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de reconhecimento da especialidade dos períodos de 06/03/1997 a 29/09/2001 e de 19/12/2002 a 02/05/2006 e de concessão do benefício de aposentadoria.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 00:43
Julgado procedente em parte o pedido
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10/03/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 21:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 21:19
Não Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS501J)
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23/01/2025 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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