TRF2 - 5002569-07.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/09/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 15:31
Despacho
-
17/09/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/09/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002569-07.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SIBELLY LIMA BARROSO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): SINTYA DE SOUZA BRUM (OAB RJ185710)ADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, à parte autora e ao INSS para, querendo, especificarem as provas que ainda pretendem produzir no feito, justificando a necessidade delas.
Após, retornem os autos para conclusos. -
10/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 18:06
Determinada a intimação
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10/09/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 14:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
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10/09/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:32
Determinada a intimação
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18/07/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 11:44
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
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18/07/2025 10:08
Despacho
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17/07/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002569-07.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SIBELLY LIMA BARROSO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): SINTYA DE SOUZA BRUM (OAB RJ185710)ADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão de benefício previdenciário, indeferido administrativamente pelo INSS.
No caso dos autos, considerando que a autora é relativamente incapaz, sua genitora deve atuar nos autos como sua assistente, não representante.
Isto posto, intime-se a parte autora para: a) reapresentar a procuração, termo de renúncia e declaração de hipossuficiência em nome próprio, assinada por ela e por sua assistente. b) juntar comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atual (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio.
Caso não seja o titular do comprovante de residência, deverá, sob as penas da Lei, firmar declaração EM NOME PRÓPRIO, assinada por ela e por sua assistente, de que: (b.1) reside no endereço indicado; (b.2) esclarecendo qual o vínculo com o proprietário do imóvel.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
07/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:08
Despacho
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17/06/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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