TRF2 - 5009709-68.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/09/2025 09:49
Decisão interlocutória
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10/09/2025 08:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 08:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 08:48
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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22/07/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009709-68.2024.4.02.5002/ESAUTOR: DYMERSON SIMIAO DA SILVAADVOGADO(A): EDMILSON GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB ES023535)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), para CONDENAR o INSS a conceder em favor da parte autora, DYMERSON SIMIAO DA SILVA, CPF n.º *93.***.*29-97, benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB 7154766760), com o pagamento das parcelas vencidas desde a DER em 16/07/2024, até a sua efetiva implantação.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação (03/07/2021), conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto ao benefícios pleiteado e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, para que o INSS proceda à concessão em favor da parte autora, DYMERSON SIMIAO DA SILVA, CPF: *93.***.*29-97, do benefício de assistencial (NB 7154766760), no prazo de 30 dias.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/07/2025 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 00:43
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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30/04/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/04/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/04/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/04/2025 14:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS501J)
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29/04/2025 14:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/04/2025 14:51
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 14:32
Juntada de Petição
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20/02/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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03/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DYMERSON SIMIAO DA SILVA <br/> Data: 24/02/2025 às 16:05. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sala
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21/01/2025 13:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPCACJA-ES)
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21/01/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2024 20:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 16:48
Decisão interlocutória
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10/12/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 00:25
Não Concedida a tutela provisória
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12/11/2024 22:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/11/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 12:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS501J)
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05/11/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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