TRF2 - 5000343-42.2019.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 22:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93
-
04/08/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
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28/07/2025 16:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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14/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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14/07/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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14/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000343-42.2019.4.02.5111/RJ AUTOR: ELCIO CARVALHOADVOGADO(A): FELIPE KOPSCHITZ PRAXEDES (OAB RJ179932) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Decisão anterior, proferida em 2023 (evento 46, DESPADEC1), determinou a intimação da UNIÃO para que informasse, comprovadamente, "se o imóvel que a parte autora pretende usucapir é foreiro, isto é, se tem enfiteuse regularmente constituída, considerando já ter havida prévias manifestações da SPU no sentido de que o imóvel é atingido pela faixa de terrenos de marinha (Evento 19, OUT3, p. 49 e Evento 19, OUT4, p. 39)".
Ou seja: o Juízo só precisa saber se tem enfiteuse regularmente constituída sobre o imóvel em questão ou se ele está sujeito a regime de ocupação (ou nenhum dos dois). É simples.
No entanto, a UNIÃO levou praticamente dois anos para apresentar o OFÍCIO SEI Nº 149064/2024/MGI (evento 83, OFIC2), que não responde ao que foi perguntado.
Não se trata de "pedido de reanálise de dominialidade por parte desta Superintendência" (evento 83, OFIC2), motivo pelo qual são desnecessários os elementos mencionados no referido Ofício (planta georreferenciada, etc).
Diante do exposto, OFICIE-SE diretamente ao/à Superintendente do Patrimônio da União no Rio de Janeiro para que informe, comprovadamente, se o imóvel que a parte autora pretende usucapir é foreiro, isto é, se tem enfiteuse regularmente constituída, considerando já ter havida prévia manifestação da SPU no sentido de que o imóvel é atingido pela faixa de terrenos de marinha, como se observa no Ofício n. 27026/2017, de 12/04/2017 (evento 19, OUT3, p. 49/51).
Instrua-se o ofício com cópia do Ofício n. 27026/2017, de 12/04/2017 (evento 19, OUT3, p. 49/51).
Prazo: 20 dias, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento injustificado de determinação judicial. Ciência às partes. -
10/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:02
Despacho
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01/05/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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05/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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26/01/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2025 20:31
Determinada a intimação
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19/12/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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16/10/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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10/10/2024 21:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
16/09/2024 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 22:58
Despacho
-
06/02/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/01/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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04/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 17:52
Despacho
-
04/12/2023 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2023 18:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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26/10/2023 17:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59
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25/09/2023 19:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
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25/09/2023 19:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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19/09/2023 12:47
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
19/09/2023 12:47
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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18/09/2023 18:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ELIZABETH CORREA JORGE - EXCLUÍDA
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18/09/2023 18:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASTROGILDO JOSE WANDERLEY - EXCLUÍDA
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31/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2023 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2023 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2023 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/07/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2023 12:45
Decisão interlocutória
-
17/05/2023 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2023 15:23
Juntada de Petição
-
14/02/2023 16:08
Juntada de Petição
-
01/02/2023 10:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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25/11/2022 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/11/2022 17:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/10/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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20/10/2022 13:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/10/2022 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 11:48
Despacho
-
25/08/2022 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2022 16:51
Juntado(a)
-
15/06/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/06/2022 15:46
Juntada de Petição
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30/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
20/05/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 17:01
Despacho
-
19/05/2022 15:58
Juntada de Certidão
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28/04/2022 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 11:53
Despacho
-
09/02/2022 15:45
Juntada de Petição
-
21/01/2022 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2021 15:23
Juntada de Certidão
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01/10/2021 15:15
Juntada de peças digitalizadas
-
01/10/2021 15:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Juntada de peças digitalizadas - 01/10/2021 14:51:40)
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17/08/2021 19:15
Despacho
-
12/04/2021 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2020 22:36
Despacho
-
22/10/2020 18:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/03/2020 17:27
Despacho/Decisão - de Expediente
-
18/03/2020 12:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/12/2019 17:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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16/09/2019 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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13/09/2019 15:21
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
12/08/2019 13:54
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
08/08/2019 15:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/08/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 13:04
Despacho/Decisão - de Expediente
-
04/04/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 17:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/04/2019 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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