TRF2 - 5009881-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5009881-67.2025.4.02.5101/RJ EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por ARTHUR LIMA MOREIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e vinculados à ação de execução de título extrajudicial nº 5098325-13.2024.4.02.5101.
No evento 40 foi constatada a necessidade de realização de prova pericial contábil, sendo nomeado para o encargo o Dr.
Antonio Carlos Bonfadini.
O Juízo elencou seus quesitos e determinou às partes que fizessem o mesmo.
Peticiona agora o Dr.
Bonfadini (evento 47) declarando aceitar o encargo e solicitando que a parte ré seja instada a “esclarecer o evento ocorrido na prestação 0007, onde a data de vencimento indicada está três meses à frente da data de vencimento da prestação anterior (0006), sendo que as datas de vencimento anteriores eram mensais, o valor principal foi reduzido e o saldo devedor aumentou, sem haver registro de alteração contratual”.
Intime-se a Caixa para, além de formular seus quesitos, prestar o esclarecimento solicitado pelo Sr. perito, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Aguarde-se também os quesitos do embargante e, no mais, sigam-se as determinações do evento 40. -
05/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 18:32
Determinada a intimação
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05/09/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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20/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5009881-67.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ARTHUR LIMA MOREIRAADVOGADO(A): GRACE HELENE ALVES DA SILVA (OAB RJ243368)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por ARTHUR LIMA MOREIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e vinculados à ação de execução de título extrajudicial nº 5098325-13.2024.4.02.5101.
Considerando as impugnações do autor quanto a correta aplicação dos juros remuneratórios efetivamente pactuados, sistema de amortização, e sobre eventual capitalização de juros, defiro a prova pericial contábil requerida nomeando perito do Juízo ANTONIO CARLOS BONFADINI, para verificar eventual existência de excesso na evolução do saldo devedor, tomando como parâmetros as condições contratadas pelas partes, apontando o correto valor da dívida objeto dos autos.
Seguem os quesitos do Juizo a serem respondidos pelo perito: 1) Esclareça o perito, com base no contrato e documentos juntados aos autos, qual o valor correto da dívida objeto dos autos? 2) Os valores de prestação foram calculados na forma do contrato? A taxa de juros foi aplicada em conformidade com o pactuado? Há algum excesso nos valores cobrados? 3) Os documentos apresentados demonstram a existência de anatocismo no contrato objeto dos autos? 4) Houve aplicação cumulada da comissão de permanência com juros remuneratórios, juros moratórios e multa contratual (Súmula 472 do STJ)? Dê-se ciência ao perito.
Nos termos do art. 465, §1º, do CPC, intimem-se as partes, para apresentarem os quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, bem como para, querendo, indicarem assistentes técnicos.
Diante da gratuidade de justiça deferida ao autor (Evento 3), fixo os honorários periciais em 03 (três) vezes o limite máximo da Tabela II, anexa à Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, atento à complexidade da perícia e do grau de especialização exigido do expert, conforme art. 28, §1º, da Resolução nº 305/2014 (com alteração pela Resolução 525, de 22 de agosto de 2019), do Conselho da Justiça Federal.
Apresentados os quesitos, intime-se o perito para iniciar os trabalhos.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo (art. 465, caput do CPC).
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a apresentação do laudo (art. 477, §1º, do CPC).
Caso não haja qualquer impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, providencie a Secretaria o pagamento dos honorários do perito por meio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG).
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
19/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:50
Despacho
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19/08/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 22:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 22:29
Juntada de Petição
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18/08/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5009881-67.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50983251320244025101/RJ)RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAEMBARGANTE: ARTHUR LIMA MOREIRAADVOGADO(A): GRACE HELENE ALVES DA SILVA (OAB RJ243368)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 23/07/2025 - Remetidos os Autos -
23/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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23/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:03
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO04
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5009881-67.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ARTHUR LIMA MOREIRAADVOGADO(A): GRACE HELENE ALVES DA SILVA (OAB RJ243368) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por ARTHUR LIMA MOREIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e vinculados à ação de execução de título extrajudicial nº 5098325-13.2024.4.02.5101.
Como o embargante alega haver excesso de execução, os autos foram remetidos à contadoria judicial, para a feitura de cálculos de acordo com os parâmetros definidos no despacho do evento 21.
Aguarda-se a devolução do processo.
Opõe agora a parte autora embargos de declaração (evento 23) entendendo ser omisso o decisum do evento 21 por não ter se pronunciado acerca do requerimento de produção de prova pericial multidisciplinar, que teria por objetivo analisar o conteúdo jurídico-contábil-financeiro do contrato objeto destes embargos.
Ademais, crê ter havido equívoco na condução do processo, pois não foram as partes intimadas acerca do teor do despacho em questão.
Inicialmente, esclareço que é procedimento deste Juízo, visando a dar maior celeridade à tramitação do feito, aguardar o retorno dos autos da contadoria para só então intimar as partes tanto do despacho como dos cálculos elaborados com base nas determinações ali exaradas, sendo esse o momento para manifestação e eventual interposição de recurso.
De qualquer modo, carece de esclarecimento a solicitação de realização de “prova pericial multidisciplinar”.
A princípio, com base em outros casos semelhantes, parece-me suficiente a atuação do contador do Juízo, pois o auxílio que se mostra necessário é justamente quanto ao aspecto matemático da questão.
O conteúdo jurídico – ou seja, a análise da legalidade das disposições contratuais e das cobranças incluídas pela CEF no débito que vem sendo cobrado na ação nº 5098325-13.2024.4.02.5101 –, ora, este é justamente o mister do Juízo.
Isso posto, aguarde-se a devolução dos autos com o cálculo da contadoria e então vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o embargante entenda nesse momento insuficiente a análise feita pelo contador judicial, poderá reiterar sua solicitação de realização de perícia, esclarecendo exatamente a modalidade da perícia desejada.
Intime-se, para ciência. -
10/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:31
Determinada a intimação
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10/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 11:42
Juntada de Petição
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20/05/2025 15:15
Remetidos os Autos - RJRIO04 -> RJRIOSECONT
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20/05/2025 15:15
Despacho
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20/05/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 12:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 11:07
Juntada de Petição
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28/04/2025 05:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/04/2025 00:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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25/04/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 15:00
Determinada a citação
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25/04/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 17:12
Determinada a intimação
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17/03/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 17:21
Determinada a intimação
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06/02/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 16:38
Distribuído por dependência - Número: 50983251320244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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