TRF2 - 5006468-19.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:17
Determinada a intimação
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04/09/2025 14:07
Juntada de Petição
-
02/09/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/08/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 07:20
Determinada a intimação
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21/08/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 16:04
Juntada de Petição
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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16/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006468-19.2025.4.02.5110/RJ IMPETRANTE: JOSEFA NASCIMENTO ANDRE OLIVEIRAADVOGADO(A): SIDCLEI LIMA CLEMENTINO (OAB RJ249603) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Josefa Nascimento André Oliveira contra ato do Adjunto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Rio de Janeiro, objetivando a concessão da segurança para determinar a conclusão da análise do procedimento administrativo do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) da autora.
Defiro a gratuidade de justiça.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Assim sendo, indefiro, por ora, o pleito liminar.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), informar o número de protocolo referente ao procedimento administrativo de análise do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, notifique-se a autoridade coatora, remetendo-lhe cópia da petição inicial e dos documentos que a acompanham para que preste as informações que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias.
Concomitantemente, intime-se o representante judicial da pessoa jurídica de direito público (INSS) para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7°, II da Lei n. 12.016/2009.
Em caso positivo, proceda-se a sua inclusão no polo passivo da demanda.
Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 12 da Lei n.12.016 de 07 de agosto de 2009.
Em seguida, retornem os autos conclusos. -
11/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:02
Não Concedida a Medida Liminar
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09/07/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM08S para RJSJM05F)
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08/07/2025 17:01
Alterado o assunto processual - De: Idoso - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:57
Declarada incompetência
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01/07/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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