TRF2 - 5002711-17.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 13:30
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002711-17.2025.4.02.5110/RJIMPETRANTE: CARLOS FERNANDO SPALA PEREIRAADVOGADO(A): FILOMENA ROMANA DA SILVA SOUZA DA FONSECA (OAB RJ144684)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral e concedo a segurança para determinar que o Gerente Executiva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Duque de Caxias apresente resposta aos requerimentos administrativos referentes aos protocolos n. 1447656203 e n. 1575240785???????, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta decisão, devendo comprová-la nos autos, bem como dar ciência à parte impetrante sobre a mesma.
Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar a intimação da autoridade coatora para fins de cumprimento do disposto nesta sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25, da Lei n. 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Sentença sujeita a reexame necessário (artigo 14, §1º, da Lei 12.016/2009).
Transitado em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 20:03
Concedida a Segurança
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18/06/2025 13:45
Juntada de Petição
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17/06/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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20/05/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:36
Despacho
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07/05/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 11:59
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/04/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 20:22
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM08F para RJSJM05S)
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01/04/2025 13:23
Alterado o assunto processual - De: Certidão de Tempo de Serviço - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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01/04/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 18:51
Declarada incompetência
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21/03/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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