TRF2 - 5008917-81.2024.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008917-81.2024.4.02.5110/RJRELATOR: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETAAUTOR: ALLAN CRISTIAN FERREIRA LIMAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 11/07/2025 - PETIÇÃO -
15/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 14:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 14:58
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008917-81.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ALLAN CRISTIAN FERREIRA LIMAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAPosto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do autor relativo à não incidência de imposto de renda sobre as parcelas recebidas a título de folgas não gozadas (GRAT DIÁRIA FOLGA e GRAT QUARENTENA - PRE EMB.), ante a inexistência de relação jurídica tributária para tanto. b. RECONHECER o direito do autor de restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 30/07/2024, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Fica resguardada à União a possibilidade de compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual.
Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007, do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:33
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 14:18
Despacho
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19/09/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2024 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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30/08/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2024 18:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 17:21
Determinada a citação
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30/07/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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