TRF2 - 5002734-64.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 22:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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12/08/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002734-64.2024.4.02.5120/RJAUTOR: TEREZINHA DE JESUS DE SOUZAADVOGADO(A): EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ188865)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente, em parte, a pretensão autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a União Federal a promover o pagamento dos valores retroativos referentes ao período de março de 2018 até dezembro de 2022, ressalvados eventuais valores pagos administrativamente.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (Súmula 204 do STJ), tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Custas ex lege.
Condeno a União Federal ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §§ 3° e 4º do CPC.
Havendo apelação, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Sentença sujeita a reexame necessário (cf. art. 496, I e § 3º do CPC).
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 20:03
Julgado procedente em parte o pedido
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11/02/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/12/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/12/2024 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/12/2024 21:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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10/12/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:53
Determinada a intimação
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26/11/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/11/2024 03:09
Juntada de Petição
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07/11/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 00:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 19:14
Determinada a citação
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28/08/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2024 13:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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22/07/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 13:15
Não Concedida a Medida Liminar
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16/07/2024 11:47
Juntada de Petição
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15/07/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG04S para RJSJM05F)
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15/07/2024 15:49
Alterado o assunto processual
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09/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 16:11
Declarada incompetência
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05/06/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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