TRF2 - 5007515-89.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007515-89.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CBD MED BRAZIL COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDAADVOGADO(A): LUNA SOUZA CUNHA (OAB BA051751)ADVOGADO(A): RAPHAEL AUGUSTO SOARES CHAGAS (OAB SP404847)RÉU: AE BEZERRA AMORIM COSMETICOSADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA FRIGO (OAB SP354761)RÉU: MUNILA DESENVOLVEDORA DE PROJETOS LTDAADVOGADO(A): RAFAEL GUSTAVO PORTOLAN COLLODA (OAB RS049766) DESPACHO/DECISÃO Controverte-se nos autos a legalidade do ato administrativo do INPI que manteve o indeferimento do pedido de registro da marca de n° 922877955, na classe 35,para a marca mista" CBDMED BRAZIL".
Despacho constante do Evento 9.1 indeferiu o pedido de tutela de urgência requerido pela parte autora, bem como determinou a intimação do INPI para anotar que o registro marcário em questão encontra-se sub judice.
Despacho constante do Evento 25.1 determinou a citação das empresas rés .
A sociedade ré AE BEZERRA AMORIM COSMÉTICOS apresentou contestação no Evento 38.2, na qual requer a improcedência dos pedidos da parte autora.
A sociedade ré MUNILA DESENVOLVEDORA DE PROJETOS LTDA, por sua vez, apresentou contestação no Evento 42.1, .
Em preliminar, impugna o valor atribuído, bem como os documentos apresentados pelo autor. No mérito, requer a improcedência do pedido. O INPI contestou o feito no Evento 54.1, na forma da manifestação de sua área técnica, na qual opina pela procedência da demanda , ante possibilidade de convivência entre as marcas .
Despacho constante ao Evento 56.1 determinou que a parte autora se manifestasse em réplica e os réus em provas. O INPI, no Evento 62.1, afirma não ter mais provas a produzir.
Em réplica no Evento 63.1, a parte autora reitera os pedidos da exordial e informa que não pretende produzir novas provas, pugnando pelo julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
As sociedades rés quedaram-se inertes. É o relatório do essencial.
Passo a sanear o feito. Preliminarmente, quanto à impugnação ao valor da causa apresentada no Evento 42.1 , é certo que, conforme o art. 292 do CPC, o valor da causa, em regra, deve ser equivalente ao proveito econômico pretendido pela parte.
Ainda que, no caso concreto, não seja possível aferir o valor das marcas em discussão, por certo superam o montante de sessenta salários mínimos de que trata o art. 3º da Lei 10.259/01.
Ademais, a impugnação ao valor da causa deve apresentar elementos concretos, aptos a justificar a alteração do valor inicialmente atribuído à demanda, o que não logrou à impugnante demonstrar.
Isto posto, REJEITO a impugnação, mantendo o valor atribuído à causa pela parte autora.
Na ausência de outras questões prévias, passo a fixar o ponto controvertido da lide, que, na hipótese, corresponde à juridicidade do ato administrativo do INPI que manteve o indeferimento do pedido de registro marcário de n° 922877955, a pretexto de colidência marcária com os registros de marca das sociedades rés.
Para tanto, não há necessidade de produção de qualquer outra prova além das já acostadas ao feito, pelo que determino venham os autos conclusos para sentença.
Dê-se ciência da presente decisão às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias na forma do artigo 357, §1º, do CPC.
Após, voltem conclusos. -
09/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:09
Determinada a intimação
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08/07/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 16:24
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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20/02/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/02/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59 e 60
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22/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 16:34
Determinada a intimação
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08/01/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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04/12/2024 15:31
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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29/10/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 17:15
Determinada a intimação
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29/10/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 15:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/10/2024 15:48
Juntada de Petição
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25/10/2024 15:45
Juntada de Petição - MUNILA DESENVOLVEDORA DE PROJETOS LTDA (RS049766 - RAFAEL GUSTAVO PORTOLAN COLLODA)
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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11/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2024 23:42
Juntada de Petição
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26/08/2024 16:08
Intimado em Secretaria
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26/08/2024 16:07
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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12/07/2024 16:30
Intimado em Secretaria
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12/07/2024 11:53
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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06/06/2024 11:53
Juntado(a)
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05/06/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Juntada de peças digitalizadas - 05/06/2024 11:27:58)
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04/06/2024 13:35
Juntado(a)
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04/06/2024 11:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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04/06/2024 11:49
Juntada de peças digitalizadas
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17/05/2024 11:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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17/05/2024 11:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/05/2024 15:37
Despacho
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16/05/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/04/2024 10:00
Juntada de Petição
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/04/2024 10:13
Juntada de Petição
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08/04/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 19:44
Determinada a intimação
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08/04/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/03/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 28,31 em 09/03/2024 Número de referência: 1156524
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07/03/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 17:49
Determinada a intimação
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07/03/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 11:34
Juntada de Petição
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29/02/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 17:42
Determinada a intimação
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19/02/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 12:30
Juntada de Petição
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07/02/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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