TRF2 - 5020224-34.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020224-34.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: JOSE ANTONIO PAIVAADVOGADO(A): DALVA KÖHLER FERREIRA (OAB ES026301) DESPACHO/DECISÃO Notifiquem-se a representação jurídica da autoridade coatora e o Ministério Público Federal.
Cumpra-se. -
15/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 14:50
Determinada a intimação
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12/09/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020224-34.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: JOSE ANTONIO PAIVAADVOGADO(A): DALVA KÖHLER FERREIRA (OAB ES026301) DESPACHO/DECISÃO Do Juízo 100% digital Verifica-se que não houve adesão ao Juízo 100% digital (Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça), conforme análise da capa do processo.
O Juízo 100% Digital é medida de alta eficiência, que vem contribuindo para a celeridade dos atos judiciais, em homenagem aos princípios da eficiência (art. 37, caput, da CR/88) e da celeridade (art. 5º, LXXVIII, da CR/88).
Além disso, proporciona às partes, procuradores e aos advogados, exemplificativamente, mas não somente, atendimento virtual por aplicativos de mensagens, por telefone e via balcão virtual, dentre outros, e evita, também, deslocamento desnecessários à sede do Juízo, inclusive quanto a partes e testemunhas em situações pessoais que o dificultem.
Assim, a parte deverá se manifestar sobre essa possibilidade e o patrono deverá informar seus celulares e e-mails, com vistas a viabilizar às providências necessárias a tanto. Intimem-se, portanto, as partes para a manifestação sobre o tema, sendo a parte autora na sua próxima manifestação nos autos e a parte ré/órgão de representação em resposta.
Ficam cientificadas da hipótese de aceitação tácita, na forma do § 4º, do art. 3º da supracitada Resolução. § 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021).
Decorrido o prazo sem expressa manifestação, à Secretaria para reiterar.
Na hipótese de novo decurso in albis, à Secretaria para alteração na capa do presente feito, marcando a adesão do Juízo 100% Digital, na modalidade tácita. Retificação do polo passivo Considerando as alterações ocorridas no âmbito do INSS, retifico de ofício o polo passivo da presente demanda, a fim de consignar como autoridade coatora, o GERENTE EXECUTIVO DO INSS/ES, autoridade máxima da referida Autarquia, com o fito de conferir celeridade no andamento da ordem judicial e processamento administrativo do pedido da parte autora. À Secretaria para alterações de praxe no sistema. Oitiva Prévia No caso ora sub judice, por cautela, entendo por bem aguardar a manifestação prévia da autoridade impetrada para, após proceder à análise do pedido de liminar.
Sendo assim, notifique-se, COM URGÊNCIA, por meio expedito, a autoridade coatora para prestar suas informações, no decêndio legal.
Deverá estar atenta ao fato de que o presente processo não se refere à duração razoável do processo administrativo.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
CUMPRA-SE. -
15/07/2025 13:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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15/07/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/07/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 06:45
Determinada a intimação
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10/07/2025 15:06
Juntada de Petição
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09/07/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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