TRF2 - 5002329-19.2023.4.02.5102
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002329-19.2023.4.02.5102/RJ RECORRENTE: LUCAS COUTINHO MORGADO DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELLE DINIZ CALDAS VEIGA DE OLIVEIRA (OAB RJ122961)ADVOGADO(A): THIAGO ARLOTTA MEIRELES (OAB RJ205396)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que não se conheceu do recurso inominado interposto, por deserção. 2.
O recurso extraordinário é tempestivo. 3.
O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que a controvérsia relativa ao não conhecimento de recurso inominado por deserção é de índole infraconstitucional, de modo que não se reconheceu a repercussão geral de tal matéria no Recurso Extraordinário 598.365: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO DESERTO.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO.
MATÉRIA DE FUNDO COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO RE Nº 598.365.
CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. (ARE 829.094, Relator Ministro Luiz Fux, publicação em DJe-163 de 25/8/2014.) RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO.
RECURSO EM JUIZADOS ESPECIAIS.
DESERÇÃO.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. (ARE 791.503, Relatora Ministra Cármen Lúcia, publicação em DJe-026 de 7/2/2014.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, observado o disposto no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
02/09/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:42
Recurso Extraordinário não admitido
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02/09/2025 15:47
Conclusos para decisão de admissibilidade
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25/07/2025 12:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA123907 - JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS)
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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27/06/2025 17:14
Juntada de Petição
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20/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/06/2025 06:21
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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16/06/2025 16:40
Juntada de Petição
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16/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002329-19.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: LUCAS COUTINHO MORGADO DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELLE DINIZ CALDAS VEIGA DE OLIVEIRA (OAB RJ122961)ADVOGADO(A): THIAGO ARLOTTA MEIRELES (OAB RJ205396) ANÁLISE DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
REGRA PROCESSUAL ESPECÍFICA DOS JUIZADOS. §1º DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95.
AUSÊNCIA DE PREPARO, NO PRAZO DE 48 HORAS, A PARTIR DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
RECURSO DESERTO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, uma vez que deserto.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se as partes e após o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
20/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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19/05/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 19:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 17:27
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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15/05/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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15/05/2025 15:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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06/05/2025 10:00
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/04/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:03
Gratuidade da justiça não concedida
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15/04/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 14:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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13/03/2025 15:49
Juntada de Petição
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25/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/02/2025 18:16
Juntada de Petição - (P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS para CEPVA123907 - JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS)
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03/02/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/02/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/01/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 18:38
Julgado procedente em parte o pedido
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11/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/12/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 11:21
Juntada de Petição
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26/11/2024 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/11/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:07
Despacho
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24/11/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/11/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 16:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/04/2024 12:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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19/04/2024 12:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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11/09/2023 16:01
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 16:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA123907 - JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS)
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20/06/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2023 19:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/05/2023 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 23:08
Determinada a intimação
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24/05/2023 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2023 09:58
Juntada de Petição
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28/04/2023 14:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA077618 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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25/04/2023 12:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/04/2023 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2023 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2023 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2023 13:09
Determinada a intimação
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26/03/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2023 15:02
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/03/2023 20:20
Juntada de Petição
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22/03/2023 20:20
Juntada de Petição
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22/03/2023 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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