TRF2 - 5004838-89.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 10:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004838-89.2024.4.02.5003/ESAUTOR: MARIA EDUARDA DOS REISADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA DAS GRACAS RESENDE (OAB ES026318)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a conceder à parte autora o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo (DIB em 26/06/2024).
Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária desde quando devido cada pagamento e juros de mora, estes contados da citação, de acordo com os critérios de cálculos estabelecidos no Manual Cálculos da Justiça Federal (Resolução n. 267, de 2/12/2013, do CJF).
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando ao INSS a implantação do benefício assistencial no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, desde já limitada a R$ 1.000,00, comprovando documentalmente o cumprimento da presente decisão.
Sem custas nem honorários.
Condeno a Autarquia-ré a restituir o valor referente aos honorários periciais, devidamente atualizados.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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20/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:07
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004838-89.2024.4.02.5003/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: MARIA EDUARDA DOS REISADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA DAS GRACAS RESENDE (OAB ES026318)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 12/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/07/2025 16:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS505J)
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09/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/06/2025 00:53
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 20
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA EDUARDA DOS REIS <br/> Data: 14/04/2025 às 11:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES -
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13/02/2025 15:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPSMTJA-ES)
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13/02/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:52
Determinada a citação
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07/02/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 05:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 20:42
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 08:43
Juntada de Petição
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15/12/2024 21:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 12:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS505J)
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13/12/2024 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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