TRF2 - 5003333-27.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003333-27.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: CIRYO NEY BARBOSAADVOGADO(A): JACKSON GOMES DE ANDRADE (OAB MG175694)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 46 - 09/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 45 - 09/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
12/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:24
Despacho
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12/08/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/08/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 16:11
Despacho
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29/07/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 11:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 11:38
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 09:20
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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10/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003333-27.2024.4.02.5112/RJAUTOR: CIRYO NEY BARBOSAADVOGADO(A): JACKSON GOMES DE ANDRADE (OAB MG175694)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurada especial, nos termos do art. 39, I, da Lei nº 8.213/91, desde a data do requerimento (DIB ? 18/04/2024).
As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo INPC, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista que tal sentença não está sujeito a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis. ?Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se. -
03/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 14:33
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 29/04/2025 14:15. Refer. Evento 20
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16/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/04/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/04/2025 17:46
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 29/04/2025 14:15
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01/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/04/2025 17:35
Despacho
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28/03/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 16:48
Despacho
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22/11/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 11:55
Juntada de Petição
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08/08/2024 20:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 20:45
Despacho
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07/08/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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