TRF2 - 5010189-46.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010189-46.2024.4.02.5002/ESAUTOR: PAULO VIANA BAIENSEADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)SENTENÇAIsso posto, REJEITO O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
09/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 17:27
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010189-46.2024.4.02.5002/ES AUTOR: PAULO VIANA BAIENSEADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) DESPACHO/DECISÃO Considerando o disposto no artigo 121 do Anexo do Decreto nº 6.214/07, que regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742/03, bem como o disposto no artigo 122 do Decreto 11.016/22, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de inscrição no CadÚnico, devidamente atualizada, eis que aquele constante do Evento 1, OUT14 indica data de entrevista 26/05/2023. 1.
Art. 12.
São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. § 1º O beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação. § 2º O benefício será concedido ou mantido apenas quando o CadÚnico estiver atualizado e válido, de acordo com o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 . 2.
Art. 12.
As informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania. -
09/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:26
Despacho
-
09/07/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 16:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/04/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
16/04/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/04/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/04/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
09/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:21
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 19
-
09/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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07/02/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/02/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO VIANA BAIENSE <br/> Data: 24/02/2025 às 16:00. <br/> Local: SALA MULTIUSO - perícias e audiências - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeir
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31/01/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 16:05
Determinada a intimação
-
29/01/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 13:43
Juntada de Petição
-
23/01/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/01/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/01/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/01/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 13:50
Não Concedida a tutela provisória
-
09/12/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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