TRF2 - 5007004-28.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007004-28.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: LUIZ OTAVIO AREAS BAPTISTAADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 17/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
29/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007004-28.2023.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ OTAVIO AREAS BAPTISTAADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) averbar, inclusive para fins de carência, os períodos compreendidos entre 06/01/1975 e 11/09/1978, bem como entre 01/05/2003 e 15/09/2016 , durante os quais a parte autora esteve sob vínculo empregatício, nos termos da fundamentação supra; (ii) implementar em favor da parte autora o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade, com data de início em 25/03/2020, promovendo, ainda, o cálculo da respectiva renda mensal inicial de forma mais vantajosa ao segurado, conforme legislação vigente à época; (iii) pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir correção monetária desde o respectivo vencimento. Sobre os valores devidos até 08/12/2021 deverá incidir correção monetária pelo INPC, desde o vencimento de cada parcela, bem como juros de mora, a contar da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sobre as diferenças vencidas a partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Após, em nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
03/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 10:28
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/02/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/02/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/02/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 15:04
Decisão interlocutória
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28/11/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/09/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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04/09/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2024 16:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2024 16:00
Juntada de Petição
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02/07/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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20/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/04/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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15/04/2024 18:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/04/2024 16:55
Juntada de peças digitalizadas
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18/09/2023 16:55
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2023 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/07/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/07/2023 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2023 14:00
Determinada a intimação
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04/07/2023 06:48
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2023 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/05/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2023 11:34
Determinada a intimação
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23/05/2023 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/04/2023 09:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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01/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/03/2023 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2023 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/03/2023 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/03/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2023 16:45
Determinada a intimação
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15/03/2023 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2023 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 14:38
Não Concedida a tutela provisória
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14/02/2023 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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