TRF2 - 5054172-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5054172-55.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO ESPINDOLA TREISTMAN (OAB RJ162879)ADVOGADO(A): FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806) DESPACHO/DECISÃO Para a solução da controvérsia entendo imprescindível a realização de prova pericial contábil, que deverá esclarecer sobre a quitação/pagamento dos débitos de FGTS cobrados na execução fiscal.
DETERMINO, em razão do exposto e nos termos do art. 370 do CPC, a realização de prova pericial contábil, nomeando perito o Dr.
José Carlos Fernandes Neiva, economista CORECONRJ015581, com endereço conhecido pela Secretaria deste Juízo, que deverá elaborar laudo respondendo aos quesitos a serem formulados pelas partes, esclarecendo as questões de fato elencadas no parágrafo anterior.
Dê-se vista dos autos às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para indicarem assistentes técnicos, apresentarem quesitos e promoverem a juntada aos autos de todos os documentos eventualmente úteis e necessários à perícia, sob pena de preclusão ( art. 465 do CPC).
Decorridos os prazos, intime-se o perito de sua nomeação e para que, em 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo, apresente proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, e indique o local em que se dará a produção da prova (arts. 465, §2º, e 474, do CPC), apontando, ainda, eventual documentação necessária para a realização da perícia e que não fora apresentada pelas partes.
Juntada a proposta dos honorários periciais, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC), ocasião em que deverá ser apresentada a documentação eventualmente solicitada pelo perito.
Acaso haja discordância, intime-se o perito para manifestação e, em seguida, voltem-me conclusos.
Sem impugnação à proposta, considerar-se-á homologada.
Após, intime-se o(s) EMBARGANTE para providenciar o depósito dos honorários em conta à disposição do juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova.
Depositados os honorários, intime-se o perito para a realização da perícia, devendo apresentar o laudo em 20 (vinte) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado, pela metade do prazo, desde que devidamente justificado (art. 476 do CPC).
Havendo requerimento, autorizo desde logo o pagamento de 50% dos honorários no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, do CPC).
Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC).
Acaso haja impugnação ou pedido de complementação, intime-se o perito, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, do CPC). Do contrário, proceda-se à expedição do alvará de levantamento.
Após, voltem-me conclusos para sentença. -
08/09/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 09:17
Decisão interlocutória
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03/09/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5054172-55.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50002015820254025101/RJ)RELATOR: VLADIMIR SANTOS VITOVSKYEMBARGANTE: HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO ESPINDOLA TREISTMAN (OAB RJ162879)ADVOGADO(A): FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 15/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS -
16/07/2025 03:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 03:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 20:29
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 16:11
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 16:11
Determinada a citação
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03/06/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 18:19
Distribuído por dependência - Número: 50002015820254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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