TRF2 - 5001058-59.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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28/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:49
Despacho
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28/08/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 38
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25/08/2025 15:07
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50055631820254020000/TRF2
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001058-59.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: LEILSON DA SILVA LEMOSADVOGADO(A): JORDAN TAMEIRAO FERREIRA (OAB BA066318)AUTOR: ANGELICA MIGUEL DA SILVAADVOGADO(A): JORDAN TAMEIRAO FERREIRA (OAB BA066318) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por LEILSON DA SILVA LEMOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, anulação de execução extrajudicial.
Defiro a inclusão de ANGELICA MIGUEL DA SILVA no pólo ativo.
Sobre a gratuidade de justiça o CPC/15 estabelece que: "Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Assim sendo, determino que a autora ANGELICA MIGUEL DA SILVA comprove documentalmente a condição de hipossuficiente economicamente.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. -
01/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 13:34
Despacho
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01/08/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001058-59.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: LEILSON DA SILVA LEMOSADVOGADO(A): JORDAN TAMEIRAO FERREIRA (OAB BA066318) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por LEILSON DA SILVA LEMOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, anulação de execução extrajudicial.
Apresente a parte autora o atual endereço da Sra.
Angelica Miguel da Silva.
Após, intime-se por mandado Angelica Miguel da Silva para que manifeste seu interesse em ingressar no feito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
22/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:21
Despacho
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22/07/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 18:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50055631820254020000/TRF2
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001058-59.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: LEILSON DA SILVA LEMOSADVOGADO(A): JORDAN TAMEIRAO FERREIRA (OAB BA066318) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte autora para que se manifeste sobre o evento 23, CERT1. -
10/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 10:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 15:51
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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20/05/2025 16:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2025 22:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50055631820254020000/TRF2
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09/05/2025 17:59
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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07/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 15:56
Determinada a intimação
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07/05/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 11:42
Juntada de Petição
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05/05/2025 10:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50055631820254020000/TRF2
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29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 16:23
Não Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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