TRF2 - 5001715-13.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJITP01 -> TRF2
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001715-13.2025.4.02.5112/RJIMPETRANTE: ADENILSON PEREIRA SANTOSADVOGADO(A): ANDRESCA CARDILO CANAZARRO DARGAM (OAB RJ207262)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para conceder a segurança vindicada e determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência desta decisão, promova o andamento do processo administrativo objeto deste writ (protocolo nº 1240279934 ), requerido em 19/12/2024.
Notifique-se a autoridade para imediato cumprimento da decisão.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, §1º da Lei nº 12.016/09, sem prejuízo do contido no §3º do mesmo artigo.
Sem condenação em honorários, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Sem custas, dada a isenção da União.
Intimem-se. -
07/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 14:13
Concedida a Segurança
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27/06/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 11:57
Juntada de Petição
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12/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:36
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 11:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ITAPERUNA - EXCLUÍDA
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05/05/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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