TRF2 - 5005974-12.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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09/09/2025 14:03
Determinada a intimação
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09/09/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 13:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 13:26
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005974-12.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ANGELA MARIA EUGENIA DE RESENDEADVOGADO(A): HEBERSON MENEZES DE MORAES (OAB RJ198345)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, e na forma da fundamentação supra, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, para corrigir o erro material apontado, conferindo ao dispositivo da sentença a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, a teor do art.487, inciso I, do CPC/2015, condenado o INSS à obrigação de implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por idade, na forma da fundamentação supra, e pagar os atrasados desde 26/10/2024, data da citação válida (Evento 6), que deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n°10.259/2001.
A gratuidade de justiça foi deferida no evento 3, DESPADEC1. Transitando em julgado a presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos." -
13/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 16:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005974-12.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ANGELA MARIA EUGENIA DE RESENDEADVOGADO(A): HEBERSON MENEZES DE MORAES (OAB RJ198345)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, a teor do art.487, inciso I, do CPC/2015, condenado o INSS à obrigação de implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por idade, na forma da fundamentação supra, e pagar os atrasados desde 16/10/2024, data da citação válida (Evento 5), que deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n°10.259/2001.
A gratuidade de justiça foi deferida no evento 3, DESPADEC1. Transitando em julgado a presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 11:55
Julgado procedente em parte o pedido
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11/07/2025 11:54
Juntado(a)
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17/03/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/10/2024 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:59
Determinada a citação
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15/10/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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