TRF2 - 5004848-67.2023.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 19:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-61
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004848-67.2023.4.02.5004/ES EXEQUENTE: JOSE BORGUETEADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS (OAB ES010386)ADVOGADO(A): MARCUS MODENESI VICENTE (OAB ES013280) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o valor da condenação ultrapassa o teto de 60 (sessenta) salários-mínimos estipulado no §1º do art. 17 da Lei n. 10.259/2001 para o pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer, expressamente, se renuncia ou não aos créditos excedentes ao referido limite.
Esclareço, desde já, que, para fins de renúncia, a procuração outorgada ao advogado deverá conter poderes específicos para dispor da quantia devida, em virtude de opção por modalidade de pagamento mais célere ou, ainda, poderá ser apresentado termo assinado de próprio punho pela parte autora com esse fim.
Ante a vedação legal à renúncia tácita, seu silêncio será interpretado como negativa e, dessa forma, o pagamento far-se-á mediante Precatório, de acordo com o art. 100 da Constituição da República - CR.
Os Precatórios apresentados até 2 de abril serão pagos até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente (CR, §5º do art. 100).
Na sequência, expeça-se RPV ou Precatório, conforme a parte autora tenha ou não renunciado aos créditos excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos e, em face do disposto no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023, dê-se vista a ambas as partes.
Após, não havendo impugnação, venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art.50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
10/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:22
Determinada a intimação
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09/07/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/02/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 09:20
Decisão interlocutória
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26/02/2025 15:31
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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29/01/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 18:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/01/2025 17:59
Transitado em Julgado - Data: 24/09/2024
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14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/11/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/08/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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31/07/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/07/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 13:27
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 12:38
Despacho
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25/06/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2024 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/02/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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24/01/2024 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2024 15:15
Decisão interlocutória
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23/01/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 18:16
Despacho
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22/11/2023 17:09
Alterado o assunto processual
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22/11/2023 17:04
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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22/11/2023 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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