TRF2 - 5100593-16.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
30/07/2025 11:36
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
08/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
08/07/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
08/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5100593-16.2019.4.02.5101/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA1) Converto do julgamento em diligência. 2) CONCEDO o benefício de gratuidade de justiça à Ré, com supedâneo na declaração de hipossuficiência econômica do Evento 12, ANEXO2, fl. 6. 3) Há fortes indícios da não configuração do esbulho possessório, como alegado pela Autora, devido ao provável preenchimento dos requisitos, para a quitação integral do saldo devedor do Contrato nº 672540020773, mediante cobertura securitária prestamista.
Conforme salientei na decisão do Evento 110, a Ré comprovou a condição de companheira do falecido e exclusivo arrendatário do imóvel, bem como, a inexistência de débitos precedentes ao sinistro, que sejam vinculados ao Contrato nº 672540020773. À mesma oportunidade, também reconheci que o prazo preclusivo trienal, previsto pela conjugação das Cláusulas 3.11.1 e 3.11.1.1.2 do Contrato nº 672540020773 (prazo para a comunicação do sinistro), não pode ser computado, em desfavor da Ré, a partir do óbito do arrendatário, sob raciocínio correlato ao princípio da actio nata.
Acresço que a matéria objeto de discussão, nesta seara, é restrita ao direito de posse sobre o imóvel arrendado.
Logo, não cogito de exigir a documentação prevista pela Cláusula 3.5.8.7.1 do Contrato nº 672540020773 (inerente à transferência da propriedade), como condição para reconhecer o direito da Ré de permanecer no bem. No ponto, é ler (Evento 62, PET1, fl. 2): ?3.5.8.7.1 Sendo o sinistro por morte com reconhecimento total, há necessidade de apresentação de escritura pública de formal de partilha ou formal de partilha homologado judicialmente para transferência de propriedade ao arrendatário(a) remanescente e/ou ao(s) herdeiro(s) reconhecido(s), sendo dispensável nos casos de sinistros parciais.? Diante do exposto, presentes a probabilidade do direito possessório alegado pela Ré (fumus boni iuris) e, ainda, o periculum in mora, consistente no risco de violação ao direito social à moradia (art. 6º, caput, da CRFB), potencializado pela hipossuficiência econômica da pessoa a ser atingida, DEFIRO O PEDIDO do Evento 104, PET1, alínea ?b?, para DETERMINAR, EM CARÁTER LIMINAR, a providência do art. 556 do CPC, com a manutenção da Sra.
Fabiana Cícero de Souza, na posse direta sobre o imóvel da Avenida Padre Guilherme Decaminada, nº 1001, L2, Bloco 19, Apt. 103, Santa Cruz, Rio de Janeiro, até a decisão final deste processo. 4) INTIME-SE a Autora para apresentar o formulário, a que alude a Cláusula 3.1 das Condições Particulares de Seguro Habitacional do Programa de Arrendamento Residencial (Morte e Invalidez Permanente), in verbis (Evento 114, COMP2): ?A morte do arrendatário pessoa física, por acidente ou doença, desde que ocorrido o acidente, ou adquirida a doença que determinou a morte, após a assinatura do instrumento contratual com o Estipulante, mediante comprovação através da certidão de óbito e questionário específico emitido pela Seguradora e respondido pelo médico assistente do Arrendatário.? Prazo de 15 dias. 5) CUMPRIDO, voltem-me os autos conclusos, para determinar a intimação do Instituto Nacional de Cardiologia a responder o referido formulário, em relação ao óbito do Sr.
Carlos Alberto de Lima. -
07/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/07/2025 14:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/02/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 16:54
Determinada a intimação
-
01/02/2025 10:00
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
-
24/01/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
03/12/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
03/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 122
-
05/11/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
05/11/2024 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
05/11/2024 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
04/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 15:13
Despacho
-
28/08/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
04/07/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
20/06/2024 10:24
Juntada de Petição
-
12/06/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
11/06/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:26
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/04/2024 12:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
-
08/03/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 17:58
Determinada a intimação
-
07/02/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
08/11/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
08/11/2023 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
06/11/2023 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
31/10/2023 13:42
Juntada de Petição
-
30/10/2023 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
29/10/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 11:15
Decisão interlocutória
-
15/08/2023 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
19/07/2023 13:44
Juntada de Petição
-
14/07/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
13/07/2023 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
13/07/2023 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
12/07/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2023 16:20
Determinada a intimação
-
15/05/2023 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2023 14:37
Juntada de peças digitalizadas
-
23/03/2023 14:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83
-
17/03/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
-
14/03/2023 13:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/03/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
09/02/2023 04:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
04/02/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
21/12/2022 14:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
21/12/2022 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
21/12/2022 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
09/12/2022 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
08/12/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/12/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/12/2022 16:55
Decisão interlocutória
-
06/10/2022 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
10/08/2022 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
06/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
27/07/2022 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/07/2022 10:06
Determinada a intimação
-
27/07/2022 05:46
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
11/07/2022 11:12
Juntada de Petição
-
08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
28/06/2022 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
28/06/2022 04:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/06/2022 04:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/06/2022 20:28
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/06/2022 08:00
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
01/06/2022 21:02
Juntada de Petição
-
12/05/2022 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
12/05/2022 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
05/05/2022 14:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EVENTUAL OCUPANTE - EXCLUÍDA
-
05/05/2022 14:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CARLOS ALBERTO DE LIMA - EXCLUÍDA
-
05/05/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2022 14:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/05/2022 10:55:06)
-
05/05/2022 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/05/2022 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/05/2022 10:55
Decisão interlocutória
-
23/02/2022 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
08/02/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
19/01/2022 23:44
Juntada de Petição
-
16/12/2021 18:37
Juntada de Petição
-
13/11/2021 09:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
-
13/11/2021 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art 220 CPC (Lei 13105/2015) - exceto criminal (Art.798 CPP)
-
13/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/10/2021 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/10/2021 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2021 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/10/2021 13:27
Determinada a intimação
-
13/08/2021 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
16/06/2021 04:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
28/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/05/2021 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/05/2021 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2021 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2021 15:26
Determinada a intimação
-
18/05/2021 09:47
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2021 21:27
Despacho
-
13/08/2020 12:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/06/2020 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/05/2020 09:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
22/05/2020 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
22/05/2020 17:37
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
22/05/2020 16:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/05/2020 16:38
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
21/02/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
11/02/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 3
-
06/02/2020 22:01
Juntada de Petição
-
06/02/2020 19:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
03/02/2020 21:27
Juntada de Petição
-
30/01/2020 18:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
08/01/2020 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
08/01/2020 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
18/12/2019 14:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/12/2019 14:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/12/2019 13:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3
-
17/12/2019 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/12/2019 19:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/12/2019 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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