TRF2 - 5001450-47.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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18/09/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48, 49, 59 e 60
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18/09/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/09/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001450-47.2025.4.02.5003/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PATRICIA BARBOSA BONFIM (Pais)ADVOGADO(A): JÔNATAS JEAN DA CRUZ SILVA (OAB DF047870)AUTOR: SARAH BONFIM ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JÔNATAS JEAN DA CRUZ SILVA (OAB DF047870)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 17/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
17/09/2025 19:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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17/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/09/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/09/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001450-47.2025.4.02.5003/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PATRICIA BARBOSA BONFIM (Pais)ADVOGADO(A): JÔNATAS JEAN DA CRUZ SILVA (OAB DF047870)AUTOR: SARAH BONFIM ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JÔNATAS JEAN DA CRUZ SILVA (OAB DF047870)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder à parte autora o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 20/02/2024, bem como a pagar os atrasados desde então, nos termos da fundamentação. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da EADJ. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
12/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:37
Julgado procedente o pedido
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10/09/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/09/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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27/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001450-47.2025.4.02.5003/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PATRICIA BARBOSA BONFIM (Pais)ADVOGADO(A): JÔNATAS JEAN DA CRUZ SILVA (OAB DF047870)AUTOR: SARAH BONFIM ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JÔNATAS JEAN DA CRUZ SILVA (OAB DF047870)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 27/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
20/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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20/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/08/2025 17:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS503J)
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20/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/07/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 11:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PATRICIA BARBOSA BONFIM (Pais)ADVOGADO(A): JÔNATAS JEAN DA CRUZ SILVA (OAB DF047870)AUTOR: SARAH BONFIM ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JÔNATAS JEAN DA CRUZ SILVA (OAB DF047870) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a):1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo.2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem.3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.Ao(à) Perito(a):1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores.2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes.3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.Quanto ao exame:1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
21/05/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SARAH BONFIM ROCHA <br/> Data: 07/07/2025 às 15:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - térr
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19/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 16:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 13:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPSMTJA-ES)
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19/05/2025 13:06
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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15/05/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:49
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 09:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 08:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 08:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS503J)
-
16/04/2025 08:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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