TRF2 - 5007763-61.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 08:11
Juntada de Petição
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17/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007763-61.2024.4.02.5002/ES AUTOR: LUCINEIA DE SOUZA DUARTEADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) DESPACHO/DECISÃO Convertido o processo em diligência.
Verifico que administrativamente o benefício foi indeferido por "O sistema de benefícios demonstra que o (a) interessado (a) percebe Pensão por Morte, B-21/134.825.058-2, com renda mensal no valor de R$ 2.556,35, não decorrente de atividade rural, o que constitui impedimento para a concessão do presente, pois descaracteriza a condição de segurado especial, nos termos do art. 112, INC IX, alínea "a" da IN INSS PREs de nº 128/2022." (Evento 10, PROCADM5, fl. 29).
De fato, a consulta ao referido benefício registra o seguinte: Diante disso, INTIME-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça sobre a profissão exercida por seu falecido cônjuge (Valmir de Souza Duarte) e caso sustente que seu falecido cônjuge também exercia atividade rural, apresente documentos comprobatórios ou que esclareça a situação em que este exercia atividade urbana. -
21/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 11:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/12/2024 18:14
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2024 21:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/10/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:12
Não Concedida a tutela provisória
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16/09/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2024 17:01
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJJUS501J para ESCAC02S)
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13/09/2024 20:47
Declarada incompetência
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13/09/2024 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 12:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS501J)
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10/09/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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