TRF2 - 5003701-75.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:45
Juntada de Petição
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13/08/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 00:13
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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25/07/2025 12:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA015131 - PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS)
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25/07/2025 12:48
Juntada de Petição - (CEPVA227541 - BERNARDO BUOSI para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003701-75.2024.4.02.5002/ES AUTOR: WEVERTON VALE OLIVEIRAADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA RAMOS DA SILVA (OAB ES017003)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Após o indeferimento de suspensão do processo por 3 meses e deferimento de prazo de 30 dias para substabelecimento, a parte autora, por seu advogado, requer complementação do laudo pericial produzido em juízo.
Ocorre que o laudo em questão é coerente e conclusivo, com informações suficientes para fins de apuração de indenização DPVAT. O inconformismo com os resultados então obtidos não justifica a apresentação de novos quesitos, sobretudo quando não visam esclarecer as respostas aos quesitos originários, mas indagar as técnicas utilizadas pelo perito para chegar à conclusão pericial, questão puramente técnica e que não influencia na apuração do valor da indenização do seguro DPVAT. Ademais, o Juizado Especial é orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, donde é permitida a realização de prova técnica não complexa, mas sim simplificada, em consonância com o previsto no art. 464, 4°, do CPC.
Indefiro, portanto, a complementação de laudo.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
10/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:26
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/04/2025 06:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/03/2025 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/03/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/12/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 11:10
Juntada de Petição
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02/12/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/12/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/11/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/11/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/11/2024 11:38
Juntada de Petição
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22/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
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22/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/10/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/09/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/09/2024 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/09/2024 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/09/2024 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 21:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WEVERTON VALE OLIVEIRA <br/> Data: 26/10/2024 às 13:55. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCIO LOUZADA
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22/09/2024 21:27
Decisão interlocutória
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17/09/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2024 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2024 16:36
Juntada de Petição
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19/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2024 09:07
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para CEPVA227541 - BERNARDO BUOSI)
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08/07/2024 09:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 21:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 21:09
Determinada a citação
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20/05/2024 14:43
Juntada de Petição
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08/05/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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