TRF2 - 5002021-73.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002021-73.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: GILDETE SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA MENEZES FIDELES (OAB RJ216807) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação das partes acerca do mandado de verificação, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.” -
03/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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23/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 19:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 10:45
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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07/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 14:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002021-73.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: GILDETE SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA MENEZES FIDELES (OAB RJ216807) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a instrução do processo.
Advirto à parte autora que, diante da Lei nº 13.846 de 18/06/2019, que alterou o art. 20 da Lei 8.742/93 para tornar o CadÚnico requisito para a concessão de BPC, este deve estar de acordo com as informações prestadas quando do requerimento, bem como àquelas fornecidas ao Oficial de Justiça, na ocasião da diligência de verificação econômico-social. Saliento que o CadÚnico deverá ser mantido atualizado nos autos até a prolação da sentença.
CITE-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, intime-se-o para, no prazo da contestação, informar se a autora está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, trazer cópia do processo administrativo referente ao benefício objeto do presente feito e fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01).
Expeça-se mandado de investigação econômico-social da parte autora, com fulcro no art. 370 do CPC, devendo o Sr.
Oficial de Justiça informar o seguinte: 1 - Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 2 - Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 3 - Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. 4 - Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. 5 - Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. 6 - Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado). 7 - Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes, inclusive se foram apresentados comprovantes das despesas informadas nos itens anteriores.
Caso sejam entregues ao Oficial de Justiça as cópias dos comprovantes, as mesmas deverão ser anexadas à certidão da diligência, a fim de que sejam juntadas aos autos.
Caso contrário, deverá o Oficial de Justiça intimar a parte para que apresente os respectivos comprovantes, na Secretaria do Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para que sejam digitalizados e juntados aos autos.
Com a anexação aos autos do mandado de verificação sócio-econômica, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
05/08/2025 09:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 09:05
Não Concedida a tutela provisória
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04/08/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002021-73.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: GILDETE SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA MENEZES FIDELES (OAB RJ216807) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para correto cumprimento do determinado no despacho proferido no evento 6, devendo as assinaturas das testemunhas constarem na página do instrumento de mandato.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Após, voltem conclusos. -
18/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:23
Determinada a intimação
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17/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002021-73.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: GILDETE SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA MENEZES FIDELES (OAB RJ216807) DESPACHO/DECISÃO Regularize a parte autora sua representação processual, devendo ser juntado aos autos instrumento de mandato conforme a regra do artigo 595 do Código Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, voltem conclusos. -
12/07/2025 10:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/07/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:20
Determinada a intimação
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10/07/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 11:46
Juntada de Petição
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10/07/2025 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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