TRF2 - 5066832-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066832-81.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GILMAR SILVA CARDOSOADVOGADO(A): RODRIGO DARDEAU VIEIRA (OAB RJ112123)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
16/09/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 22:46
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 10:41
Juntada de Petição
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22/07/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 13:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 13:29
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 15:41
Determinada a citação
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09/07/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066832-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILMAR SILVA CARDOSOADVOGADO(A): RODRIGO DARDEAU VIEIRA (OAB RJ112123) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
03/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:22
Determinada a intimação
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03/07/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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