TRF2 - 5004101-80.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/09/2025
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19/09/2025 08:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/09/2025 08:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 20
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 09:44
Retirado de pauta - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: 18/09/2025 14:00 a 25/09/2025 17:00<br>Sequencial: 16<br>
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/09/2025<br>Período da sessão: <b>18/09/2025 14:00 a 25/09/2025 17:00</b>
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09/09/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de setembro de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5004101-80.2024.4.02.5005/ES (Pauta: 16) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: ALESSANDRA TAVARES CIRIACO (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO BREDA ALVES (OAB ES033623) ADVOGADO(A): KAIO ACACIO BASSETTI (OAB ES022833) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 08 de setembro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
08/09/2025 18:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/09/2025
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08/09/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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08/09/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/09/2025 14:00 a 25/09/2025 17:00</b><br>Sequencial: 16
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08/09/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004101-80.2024.4.02.5005/ES RECORRENTE: ALESSANDRA TAVARES CIRIACO (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO BREDA ALVES (OAB ES033623)ADVOGADO(A): KAIO ACACIO BASSETTI (OAB ES022833) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juíza Federal Dra.
FLÁVIA HEINE PEIXOTO, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 18/09/2025 e encerramento no dia 25/09/2025. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 25/09/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão virtual. 4 - Caso a parte requeira a inclusão em sessão por videoconferência, informa-se que a sessão será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 5 – Nessa hipótese, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 25/09/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 5.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 6 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 5) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 6.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 6.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 6.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 7 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 8 - Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. -
28/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR03G03)
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20/08/2025 16:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004101-80.2024.4.02.5005/ESAUTOR: ALESSANDRA TAVARES CIRIACOADVOGADO(A): RODRIGO BREDA ALVES (OAB ES033623)ADVOGADO(A): KAIO ACACIO BASSETTI (OAB ES022833)SENTENÇAAnte todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral e resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao reembolso dos honorários do perito deste Juízo, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, haja vista ser a mesma beneficiária da gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:33
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/02/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/12/2024 06:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/12/2024 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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02/12/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 16:26
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
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17/10/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:56
Determinada a intimação
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13/09/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:54
Determinada a intimação
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30/08/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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